Aplicação do Art. 60. na nova lei de licitações

Prezados, como estão tratando casos onde ocorreu empate entre os licitantes e os mesmos não realizaram a oferta para desempate na Disputa final, respeitando o inciso I da lei 14.133/2021? Ocorre que em determinado item há 3 empresas empatadas no valor unitário de R$80,75 e os incisos II em diante ainda não foram regulamentados, deixando o critério de desempate “em aberto” para aplicação correta.

Boa tarde. Nestas condições, cumpridos os critérios do caput e do § 1º, ainda persistir o empate, entendo que o sorteio é a alternativa mais eficaz e possível, devendo vir regulada no edital, evitando questionamentos e dúvidas quanto ao procedimento.
Vale ressaltar que a Lei nº 14.133/2021 não prevê expressamente a hipótese de sorteio. No entanto, se o edital incorpora essa solução, a forma de realização pode variar, devendo permanecer transparente para os licitantes.

O problema do sorteio, é como ele é feito. se for gravado, não há garantias que não se repetiu o sorteio até sair determinado fornecedor, a maioria das plataformas de licitações não oferece mais a opção de sorteio. restaria apenas a opção de fazer sorteio ao vivo, mas dai teria que recorrer a uma plataforma externa a da licitação.

Bom dia! Vocês viram que saiu in que normatiza o sorteio:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-seges/mgi-n-79-de-12-de-setembro-de-2024-584292566

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Perfeito, meu amigo! Obrigado por compartilhar essa informação conosco! Isso com certeza vai ajudar muito a definir um norte para essa tratativa. Agora me resta uma dúvida, como seria o método de sorteio? Pensei o seguinte, a ordem de classificação que consta no ComprasNet é aleatória? Pois posso vincular o sorteio ao primeiro na ordem de classificação constante no item após a fase de lances. Me parece que não segue um padrão, como ordem numérica pelo CNPJ ou alfabética pela Razão social da licitante.

O sorteio tem que ser publico, marcar um dia para todos os licitantes/fornecedores e efetuar o sorteio manualmente. papel ou bolinha com o nome da empresa, dobralos na hora com anuência de todos os interessados, gravar o sorteio, e assim, randomicamente, listar a ordem de convocação seja para julgamento de proposta ou análise das documentações de habilitação.

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Critérios de desempate

Art. 28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput.

Mas, onde que está autorizando sorteio em caso de desempate pelo art. 60 da lei 14.133/21 ?

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Art.28 § 1º e 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2022. para prever a hipótese de sorteio, bem como para atualizar porcentuais máximos para convocação de licitantes nas modalidades aberto/fechado e fechado/aberto quando for prevista a aplicação de margens de preferência.

"Art. 28…

§ 1º Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput. (NR)

§ 2º Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o caput, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo

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A IN 73/22 por algum motivo ainda não foi atualizada com a IN 79/24, que é de onde tiramos a informação acima em relação ao sorteio.