Prenúncio de empresa problemática (terceirização)

No post abaixo foi discutido este mesmo assunto:

Lucro irrisório e custos indiretos próximo de zero

Inclusive, lá eu havia comentado algo similar ao que já trouxeram aqui:

Quando a empresa é tributada pelo lucro real, não faz muito sentido fazer uma forte análise da exequibilidade, pois ela só irá recolher IRPJ e CSLL de acordo com o que tiver de lucro. Se não tiver lucro sobre a receita, não pagará nada, sem nem contar outros abatimentos possíveis que a legislação prevê como PIS e COFINS. Então neste regime, é comum a prática de preços mais agressivos, o que não faria nenhum sentido no lucro presumido, pois como o próprio nome já diz, presume-se que da receita, a empresa perceberá 32% de lucro, sobre os quais incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Então se a empresa não cota o suficiente no lucro ou despesa administrativa pra cobrir esse custo presumido, decorrente do seu regime de tributação (lucro presumido) então a proposta é, em tese, inexequível. Em ambos os casos, tenho pra mim que é realmente difícil dar credibilidade pra uma proposta que não apresenta margens de lucro mínimas, afinal, o principal objetivo de uma empresa privada, quer queira, quer não, é gerar lucro. Tem outras finalidades e funções sociais, mas o objetivo precípuo é esse. Se a proposta não tem margem de lucro aceitável, a única coisa que se pode presumir é que este lucro estará em outros itens da planilha. Queira Deus que não seja nas provisões de natureza trabalhista…

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