Empresas optantes pelo simples nacioal

Prezados,

Solicito uma opinião sobre a seguinte questão: Em um pregão eletrônico para contratação de serviços contínuos, abrangendo as funções de Desenvolvedor Full Stack, Analista de TI e Designer Instrucional, estamos ainda na fase de recebimento das propostas. Minha dúvida é se a empresa vencedora poderá se beneficiar do regime do Simples Nacional na elaboração dos custos. Caso afirmativo, ela poderá utilizar esses benefícios durante o contrato, ou será necessário solicitar a exclusão do regime simplificado?

Boa tarde. Se os serviços são contínuos e mediante cessão de mão de obra (presumo que sim), ela não poderá estar no simples, pois é vedado pela LC 123/06. Somente pode prestar serviços com cessão de mão de obra se as atividades forem limpeza, conservação e vigilância. Isso é uma vedação bem batida. Dá uma olhada no grupo que vc achará diversos tópicos a respeito.

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Talvez a @luana_zamprogno tenha resolvido. Essa questão está abordada nos subitens 5.7 e 5.8 da minuta da AGU, Modelo Edital Pregão Lei 14.133 (maio/2023):

Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

OU

Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional .

Nota explicativa: A segunda alternativa de redação deverá ser utilizada caso a licitação tenha por objeto os serviços de vigilância, limpeza ou conservação, nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar no 123/2006. Também será adotada quando o serviço estiver entre as outras hipóteses em que essa Lei permite a aplicação do regime do SIMPLES, nos termos do §1º do art. 17 da Lei Complementar 123/2006.

Nos autos do processo deverá constar análise do enquadramento ou não da atividade entre as hipóteses abrangidas pelo SIMPLES, de modo a justificar a redação adotada no edital.

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