Prestação de parte do objeto diferida em contrato DEMO

Bom dia,

Em uma licitação hipotética para a contratação de serviços com DEMO, foi formado um lote único com 2 ocupações, recepcionista e jardineiro, e com as respectivas quantidades de 1 e 3 profissionais. Poderia ser diferida a utilização de alguns desses profissionais que formam o objeto, a partir de emissão de ordens de serviço? Por exemplo, se inicio o contrato de vigência de 24 meses com 1 recepcionista e 1 jardineiro, e no meio do contrato, solicito, por ordem de serviço, que se inicie o serviço de mais 1 jardineiro, por conta de necessidade justificada do órgão. Seria possível do ponto de vista legal? O valor inicial do contrato englobaria o custo de 4 profissionais (1 recepcionista e 3 jardineiros), mas o contratado receberia, claro, apenas referente aos profissionais que de fato foram acionados a partir de ordem de serviço. Dessa forma, não se esbarraria na limitação de 25% ao acionar, por ordem de serviço, outro profissional cujo custo foi previsto inicialmente, a depender da necessidade sazonal do órgão.

Já vi editais de limpeza que estabelecem áreas “latentes” no contrato, com o preço já definido e uma possível data/prazo de entrada no contrato. Se/quando entrarem as novas áreas em operação, os serviços de limpeza já estão previstos.

O complicado que vejo nisso é o crédito orçamentário. Tem que prever o total estimado. A estimativa precisa ser fundamentada na melhor informação disponível.

Já debatemos bastante aqui no Nelca a questão do “contrato por estimativa”.

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