Bom dia,
Em uma licitação hipotética para a contratação de serviços com DEMO, foi formado um lote único com 2 ocupações, recepcionista e jardineiro, e com as respectivas quantidades de 1 e 3 profissionais. Poderia ser diferida a utilização de alguns desses profissionais que formam o objeto, a partir de emissão de ordens de serviço? Por exemplo, se inicio o contrato de vigência de 24 meses com 1 recepcionista e 1 jardineiro, e no meio do contrato, solicito, por ordem de serviço, que se inicie o serviço de mais 1 jardineiro, por conta de necessidade justificada do órgão. Seria possível do ponto de vista legal? O valor inicial do contrato englobaria o custo de 4 profissionais (1 recepcionista e 3 jardineiros), mas o contratado receberia, claro, apenas referente aos profissionais que de fato foram acionados a partir de ordem de serviço. Dessa forma, não se esbarraria na limitação de 25% ao acionar, por ordem de serviço, outro profissional cujo custo foi previsto inicialmente, a depender da necessidade sazonal do órgão.