Negociação com Pregoeiro

Bom dia colegas!
Tenho um cliente que está participando de um pregão (iniciou agora as participações e essa matéria é nova pra mim já que minha atuação se dava em outras áreas). Os 4 primeiros colocados foram descartados pelo poder público. O pregão é para aquisição de equipamentos e prestação de serviços de manutenção.
O valor total já está ajustado e a proposta está em conformidade com o valor, mas o cliente, a fim de garantir a segurança financeira do negócio, já que o poder público espremeu o que deu, orçou os equipamentos a preço de custo e colocou todo o resultado na prestação de serviços, ou seja, o produto que custa geralmente 500 ele vai vender pelo preço de custo (ex 300) e pra compensar o serviço que custa em média 500 ele prestaria por ex por R$700,00. Assim conseguiu chegar no orçamento desejado pelo poder público sem comprometer o resultado da empresa, já que a variação do custo do produto enseja reajuste no curso do contrato. A pregoeira não deu razão legal para não aceitar, mas disse que não poderia ser dessa forma e que o resultado deveria ser distribuído por todos os itens. Como não há preço de referência no edital para itens e serviços, e o orçamento se encaixou dentro do pretendido pela prefeitura, pode ser negada a proposta?

Depende, Marcia. A avaliação de aceitabilidade da proposta envolve tanto preço global quanto preços unitários. Então, se são dois itens distintos, cada um deles pode ter preço de referência que baliza a aceitabilidade. Isso deve ficar claro do edital.

Obrigada Franklin!
O edital não fixou qualquer parâmetro no que concerne aos preços. A proposta acabou sendo rejeitada ontem em razão da oferta do serviço ser acima do preço do mercado, mas não considerou que o segundo item (fornecimento de produto estava a preço de custo praticamente. Agradeço de qualquer forma a atenção do colega já que vou ter que começar a me especializar na área.