Boa tarde
Duvida referente ao contrato de prestação de serviços de limpeza.
Com relação ao prêmio de assiduidade, informamos que, conforme estabelecido
no aditivo da convenção coletiva de 2025, este não possui natureza salarial e deverá ser
pago exclusivamente aos trabalhadores que atenderem aos requisitos previstos na
convenção coletiva. O objetivo desse prêmio é incentivar a responsabilidade dos
colaboradores, reduzindo as ausências e promovendo o cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A empresa solicitou a realinhamento da planilha de custos, o mesmo foi negado pela nossa assessoria Jurídica.
Minha duvida é: devemos exigir da empresa os comprovantes de pagamento desse premio ou como não vamos repassar essa verba não devemos fiscalizar esta questão.
Contrato regido pela Lei 8.666/1993
Confesso que como assessor de empresas eu respirei fundo lendo a sua dúvida, rsrsrs. Mas endosso os demais comentários. A atuação da procuradoria, com o devido respeito, revela uma evidente incoerência lógica. Fiscalizar uma verba cuja legitimidade sequer é reconhecida à empresa soa, no mínimo, paradoxal. Falar em contraditório, nesse caso, seria até um eufemismo. E de novo: eu juro que respirei fundo.
Este prêmio também abrange empregados de empresas de gerenciamento de mão de obra e que trabalham com conservação e limpeza?
Onde posso saber mais sobre o assunto?