Bom dia.
Estamos analisando a planilha de custos para contratação empresa de serviços de mão de obra terceirizada, ocorre que na CCT, consta vários benefícios para o cargo de operador de máquinas pesadas.
Há a previsão de abono de qualificação e de prêmio de férias por assiduidade nas Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta respectivamente, dentre outros benefícios.
Outros Adicionais
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE QUALIFICAÇÃO
Buscando estimular a qualificação profissional e elevar a qualidade produtiva do setor, as empresas concederão aos empregados que realizarem ações de treinamento, com carga mínima de 120 horas, relacionadas às atribuições de seu cargo, proporcionadas e certificadas pelo empregador ou por instituições do Grupo SESI/SENAI, o valor de 5% (cinco por cento) calculado sobre o piso salarial durante o período de quatro meses, a título de abono.
Parágrafo Único: Havendo concordância por escrito entre as empresas e os trabalhadores, será aceito que o empregado realize o treinamento em instituições diversas das mencionadas acima.
Prêmios
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREMIO DE FÉRIAS POR ASSIDUIDADE
Fica assegurado o prêmio anual de férias a título de assiduidade, ao trabalhador que não tiver nenhuma falta injustificada ao trabalho durante o seu período aquisitivo de férias, consistente em 01 (uma) cesta básica de alimentos, padrão médio.
Parágrafo Primeiro : A cesta básica de alimentos será fornecida ao trabalhador que a ela fizer jus, até 15 (quinze) dias após o seu retorno das férias.
Parágrafo Segundo : A cesta básica, padrão médio (tipo C) será formada pelos produtos abaixo relacionados:
05 pacotes de arroz, de 5 kg
05 pacotes de feijão, de 1 kg
06 latas de óleo de soja – 900 ml
04 pacotes de açúcar cristal, de 2 kg
03 pacotes de café em pó de 500 g
03 pacotes de macarrão, de 500 g
02 pacotes de sal, de 1 kg
02 pacotes de farinha de mandioca, de 1 kg
03 latas de extrato de tomate, de 140 g
02 latas de sardinha, de 135 g
03 pacotes de farinha de trigo especial, de 1 kg
01 pacote de fubá, de 500 g
01 pacote de esponja de aço, com 8 unidades
04 rolos de papel higiênico, de 40 m
03 tubos de creme dental de 50 g
01 pacote de fósforo, de 10 unidades
04 sabonetes comuns, de 90 g
05 barras de sabão, de 200 g
02 caixas de detergente em pó, de 500 g
Parágrafo Terceiro: As empresas que estabelecerem prêmio mensal por assiduidade e produtividade estão dispensadas do prêmio de férias assegurado no caput desta cláusula, ficando estabelecido que aquele prêmio deverá ser, no mínimo, equivalente a R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) ou a uma cesta básica de igual valor, sendo que o valor do prêmio não será integrado à remuneração do empregado e não gerará reflexo algum, seja salarial, seja previdenciário.
Parágrafo Quarto: Fica a critério da empresa o pagamento do prêmio de férias por assiduidade por meio de ticket alimentação. Caso opte por esta forma, o valor deverá corresponder ao da cesta básica descrita no Parágrafo Segundo desta cláusula, devendo ser fornecido no prazo determinado no parágrafo primeiro.
Parágrafo Quinto: Qualquer forma de concessão do prêmio terá caráter indenizatório, não se incorporando aos contratos de trabalho e não gerando reflexos em qualquer verba consectária da relação de emprego, para nenhum fim.
Diante do exposto, a dúvida é em relação à previsão ou não desses custos na planilha no módulo relativo aos benefícios mensais e diários e outras verbas não salariais. Num primeiro momento interpretamos que seriam gastos a serem previstos pela empresa nos seus custos indiretos, porém, gostaríamos de esclarecer melhor essa questão, a fim de não incorrer em erro.
Ficaremos muito agradecidas, caso alguém possa nos ajudar.
Nilzete.