Repactuação - Valores Retroativos (empresa não pagou os funcionários)

Olá pessoal,

A empresa responsável pelo contrato de limpeza teve a repactuação aprovada, com a inclusão do benefício de prêmio assiduidade. Em razão disso, será solicitada a emissão de nota fiscal com valores retroativos. No entanto, mesmo após notificações, a empresa não efetuou o pagamento desse benefício aos funcionários no decorrer do ano de 2025.

O valor retroativo referente apenas ao prêmio assiduidade é elevado, aproximadamente R$ 28.000,00. Ressalto que a demora na aprovação da repactuação ocorreu porque a empresa estava com restrição no CADIN.

Além disso, diante de diversos problemas contratuais, especialmente atrasos no pagamento de salários, o contrato será rescindido.

Diante desse cenário, considerando que o benefício não foi pago aos trabalhadores, é possível solicitar a glosa do valor referente ao prêmio assiduidade na nota fiscal de retroativos, já que não houve o repasse aos funcionários?

Questiono porque a Administração do órgão entende que os valores retroativos devem ser pagos à empresa, ainda que não tenham sido repassados aos trabalhadores. Contudo, entendo que, como fiscal, a glosa seria cabível nessa situação.
Posso estar errada mas caso meu entendimento esteja correto, quais fundamentos posso apresentar à Administração para justificar a glosa?
Obrigada desde já pela atenção!

Oi, @Denise.H

Do que já debatemos aqui no Nelca, a lógica é que a empresa deve honrar seus compromissos com os empregados. Isso é obrigação contratual.

A repactuação não deveria ser condicionante para o cumprimento dessa obrigação.

A situação que você relata parece apontar para um risco grave de responsabilização trabalhista, se a empresa receber, mas os empregados continuarem prejudicados. O risco é ter que pagar duas vezes.

Muito obrigada, Franklin!