Olá pessoal,
A empresa responsável pelo contrato de limpeza teve a repactuação aprovada, com a inclusão do benefício de prêmio assiduidade. Em razão disso, será solicitada a emissão de nota fiscal com valores retroativos. No entanto, mesmo após notificações, a empresa não efetuou o pagamento desse benefício aos funcionários no decorrer do ano de 2025.
O valor retroativo referente apenas ao prêmio assiduidade é elevado, aproximadamente R$ 28.000,00. Ressalto que a demora na aprovação da repactuação ocorreu porque a empresa estava com restrição no CADIN.
Além disso, diante de diversos problemas contratuais, especialmente atrasos no pagamento de salários, o contrato será rescindido.
Diante desse cenário, considerando que o benefício não foi pago aos trabalhadores, é possível solicitar a glosa do valor referente ao prêmio assiduidade na nota fiscal de retroativos, já que não houve o repasse aos funcionários?
Questiono porque a Administração do órgão entende que os valores retroativos devem ser pagos à empresa, ainda que não tenham sido repassados aos trabalhadores. Contudo, entendo que, como fiscal, a glosa seria cabível nessa situação.
Posso estar errada mas caso meu entendimento esteja correto, quais fundamentos posso apresentar à Administração para justificar a glosa?
Obrigada desde já pela atenção!