Prêmio assiduidade em meses incompletos

Olá pessoal!

A empresa prestadora de serviços de limpeza iniciou suas atividades em 13/03/26.

Realizei questionamento à empresa acerca do pagamento do benefício “Prêmio Assiduidade”, atualmente denominado “Cesta Básica II” na CCT da região, referente ao período trabalhado de 13/03/2026 a 31/03/2026. Em resposta, a empresa informou que o benefício somente é devido quando a prestação de serviços ocorre durante o mês completo.

Entretanto, ao consultar a CCT, verifiquei que não há previsão expressa estabelecendo a necessidade de mês integral trabalhado para concessão deste benefício. Diferentemente da cláusula referente ao Vale-Alimentação, que prevê expressamente a exigência mínima de 15 dias trabalhados no mês para fazer jus ao pagamento. Dessa forma, o entendimento da empresa está correto?

Caso negativo, quais fundamentos posso utilizar junto à empresa para requerer o pagamento do benefício? Pois na CCT não há a informação.

Outra pergunta, caso não seja devido o pagamento referente ao mês incompleto, é necessário solicitar a glosa na NF referente a este benefício não pago, certo?

Agradeço desde já pela atenção!

Creio que dúvidas sobre operacionalidade de benefícios descritos em CCT sejam mais bem esclarecidas em consulta direta aos Sindicatos envolvidos na CCT.

Olá, tento ao máximo evitar entrar em contato com o Sindicato. Infelizmente, o da região não costuma colaborar muito. Normalmente, eles tentam descobrir o nome da empresa e quem são os funcionários envolvidos para que, de forma particular, consiga entrar com processo.
Já aconteceu de eu fazer apenas um questionamento e, em vez de responderem objetivamente, a advogada conseguiu entrar em contato das funcionárias (que trabalhavam na recepção) para induzir a moverem um processo contra a empresa (e consequentemente o órgão), sendo que naquele momento, eu estava tentando resolver tudo administrativamente e dentro dos conformes, cumprindo meu papel como fiscal. No fim, não obtive a ajuda que precisava.
Enfim, vou fazer isso, entrar em contato com o sindicato novamente pois realmente não vejo outra alternativa. Se eles responderem, posto aqui depois.

Obrigada!

Obrigado por compartilhar sua experiência prática, @Denise.H

O mundo abstrato se torna muito mais colorido quando a gente tem informações detalhadas de exemplos concretos da rotina das compras públicas.

Obrigada pelo comentário!

Atualizando:

Entrei em contato com o sindicato e fui informada de que, no caso da “Cesta Básica II”, o benefício deve ser pago proporcionalmente quando o empregado não trabalha o mês completo, como nas situações de admissão durante o mês ou desligamento antes do seu término. Dúvida sanada, embora tenha sido uma resposta informal (via whatsapp).

E, como eu já esperava, o sindicato perguntou o nome da empresa, o CNPJ e quantos funcionários o órgão possui. No fim, acabei passando as informações.