Prêmio assiduidade - Reajuste - contratos 8666

Perfeito. O parecer em questão tratada da inclusão, na planilhas de formação de custos, de abono criado por CCT.

Veja que o abono está previsto no art. 457, 2ª da CLT, juntamente com plano auxílio alimentação e prêmios.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
(…)
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Por esse motivo (previsão em CLT) o parecer entendeu ser verba trabalhista. E se é verba trabalhista criada por CCT, deve ser objeto de repactuação dos preços, conforme art. 135, § 2º da Lei 14.133/21

Art. 135. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
(…)
§ 1º A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Assim, em razão do prêmio de assiduidade ser verba trabalhista, o desenquadra de qualquer exceção que ensejaria a negativa da repactuação.

A questão é muito simples. Houve o incremento do custo do contrato em razão de benefício criado pela CCT (matéria trabalhista), fora as pequenas exceções, esse custo deve ser contabilizado para fins de manutenção do equilíbrio contratual.

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