Boa tarde!
Gostaria de saber se o servidor pode acumular as designações de Pregoeiro e de Gestor de Contrato?
@Danilo_Silveira Creio que não por conta do principio da segregação de funções!
Acórdão nº 38/2013-TCU
Mas acho que só entraria no mérito da segregação de funções se se tratasse do mesmo pregão.
O servidor pode ser pregoeiro em um certame e gestor de contratos de outro.
Hélio Pereira
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