Pregoeiro e acumulo de funções

Boa noite,

Estava pesquisando e não encontrei orientações específicas sobre a designação de servidor responsável pela emissão de notas de empenho como pregoeiro.

Então, gostaria de saber se algum companheiro(a) teria essa informação: há contraindicação em designar um servidor que realiza empenhos como pregoeiro?

Neste tópico foi conversado bastante sobre a segregação de funções.

Dentro do fluxo de trabalho, quem emite a nota de empenho (apenas faz o procedimento no SIAFI), não irá assinar a nota, logo, não ordena despesa. Às vezes essa mesma pessoa faz a informação orçamentária na fase interna, às vezes não.

Talvez o maior problema se refira ao servidor ter tempo para fazer as duas coisas bem feitas. Este acúmulo pode ser prejudicial. Operar o pregão, conferir documentos e depois instruir o procedimento, mesmo eletrônico, é trabalhoso. Emitir empenho também. Eu já trabalhei com as duas atividades. Seria viável se fosse algo eventual.

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O Tribunal de Contas da União, dispõem no Acórdão n° 4.701/2009, que a administração deve abster-se de nomear para a fiscalização e acompanhamento dos contratos, servidores que tenham vínculo com o setor financeiro da unidade, sobretudo, aqueles que são diretamente responsáveis pelo processamento da execução das despesas. Dá uma olhada nele vê se tem algo que possa lhe ajudar.

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