Estava pesquisando e não encontrei orientações específicas sobre a designação de servidor responsável pela emissão de notas de empenho como pregoeiro.
Então, gostaria de saber se algum companheiro(a) teria essa informação: há contraindicação em designar um servidor que realiza empenhos como pregoeiro?
Neste tópico foi conversado bastante sobre a segregação de funções.
Dentro do fluxo de trabalho, quem emite a nota de empenho (apenas faz o procedimento no SIAFI), não irá assinar a nota, logo, não ordena despesa. Às vezes essa mesma pessoa faz a informação orçamentária na fase interna, às vezes não.
Talvez o maior problema se refira ao servidor ter tempo para fazer as duas coisas bem feitas. Este acúmulo pode ser prejudicial. Operar o pregão, conferir documentos e depois instruir o procedimento, mesmo eletrônico, é trabalhoso. Emitir empenho também. Eu já trabalhei com as duas atividades. Seria viável se fosse algo eventual.
O Tribunal de Contas da União, dispõem no Acórdão n° 4.701/2009, que a administração deve abster-se de nomear para a fiscalização e acompanhamento dos contratos, servidores que tenham vínculo com o setor financeiro da unidade, sobretudo, aqueles que são diretamente responsáveis pelo processamento da execução das despesas. Dá uma olhada nele vê se tem algo que possa lhe ajudar.