Bom dia,
Colegas, uma dúvida muito importante do ponto de vista da processualística licitatória.
Na modalidade Pregão Presencial, as empresas que não forem credenciadas ficam impedidas, a priori, de manifestar-se na sessão, neste caso como fica a eventual manifestação do interesse recursal?
Outra, dúvida, a ausência de apresentação da declaração de habilitação (lei 10.520/02) não faz parte do credenciamento, sendo assim, conduz à exclusão do certame?