Inabilitação no Pregão Presencial - Por ausência de atestado de capacidade técncca

Prezados, diante de um caso prático restou a seguinte dúvida.
Um licitante em um pregão presencial apresentou os documentos de credenciamento (constando um atestado de capacidade técnica (em excesso), e os envelopes de habilitação e proposta comercial. Venceu a etapa de lances, ao proceder com a Habilitação do mesmo, a Pregoeira o inabilitou pois não constava do envelope de habilitação o atestado de capacidade técnica, que erroneamente havia sido entregue junto da documentação de credenciamento do representante, e somente neste momento foi notado. Desta forma surge a dúvida se tal medida pode ser considerada um excesso de formalismo, ou se em respeito aos princípios da legalidade e da vinculação aos termos do edital agiu corretamente a Pregoeira?

De uma olhada nesse lik http://www.olicitante.com.br/tcu-formalismo-moderado-10520-licitacoes/