Pregão. Manifestação de recurso. Não apresentação de razões. Quem adjudica?

Prezados, qual o procedimento correto no seguinte caso:

  1. Num pregão eletrônico, licitante manifesta a intenção de interpor recurso, mas decorridos o prazo (3 dias), não apresentou razões.
  2. Neste caso, aplica-se o descrito no inciso xxi, do artigo 4°, da lei 10.520/2002, onde a autoridade adjudicaria e homologaria o certame?
  3. Ou, como não foi apresentado recurso, o Pregoeiro faria a adjudicação?

Édson
Pregoeiro
Prefeitura de São Benedito
Ceará

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Edson,

Você disse que não teve as contrarrazões de recurso. Mas e as razões, teve?

Se teve recurso, quem adjudica é a autoridade competente, não o pregoeiro.

Mesmo não havendo contrarrazões, houve a fase recursal.

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Eu retifiquei o texto. Não houve razões!

É o próprio pregoeiro quem adjudicará. O sistema não permitirá uma análise de recurso sem as razões. Isso aconteceu comigo recentemente.

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De fato, Josefina!

Se não teve razões de recurso, o pregoeiro adjudica sim.

Inicialmente eu entendi que não teve as contrarrazões de recurso. Mas o colega Edson corrigiu a postagem, explicando que não teve as razões de recurso. Ou seja, não teve recurso. A empresa não enviou no prazo e decaiu do direito.

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E quando o licitante manifesta recursos, contra uma empresa que ganhou, sendo que o meu recurso foi deferido, mas a empresa não apresentou contrazarazões para meu argumento, o que ocorre?