Pregão presencial. lances. aplicação do art.4

Olá,

Amigos uma dúvida que surgiu aqui após uma análise mais profunda da Lei 10.520.

Na Fase de Lances do Pregão Presencial a Lei 10.520 em seu Art. 4º dispõe:

(…)

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

Daí surge duas dúvidas.

A primeira é a seguinte: A expressão “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior” significa a primeira colocada e + 3, ou seja, o primeiro colocado e três concorrentes? Ou as três propostas inclui a primeira colocada?

@DR.NARCISOLCF o termo OFERTAS do inciso IX refere-se as demais licitantes, e não aquela que é a de valor mais baixo.

Logo se não há 3 ofertas, além da mais baixa, utiliza-se o inciso IX (1+2 ou 1+1). Se tem 3 ou mais, aí se utiliza o inciso VIII.

Muito boa sua abordagem.