Olá,
Amigos uma dúvida que surgiu aqui após uma análise mais profunda da Lei 10.520.
Na Fase de Lances do Pregão Presencial a Lei 10.520 em seu Art. 4º dispõe:
(…)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Daí surge duas dúvidas.
A primeira é a seguinte: A expressão “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior” significa a primeira colocada e + 3, ou seja, o primeiro colocado e três concorrentes? Ou as três propostas inclui a primeira colocada?