Pregão presencial. Maior lance. Quantos classificados?

Senhores, bom dia!
A dúvida parece pueril, porém, me fez pensar sobre os pressupostos da licitação: lógico, fático e jurídico.
Em um pregão presencial do tipo maior lance ou oferta, só irão para lance os três melhores preços e aqueles classificados até 10% do melhor preço?
Edson
Prefeitura de Juazeiro do Norte

Edson,

Ao que me consta no pregão não é possível a disputa por maior lance ou oferta. Isso é só no leilão, né?

Lei 8.666/1993
Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Art. 45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

Lei 10.520/2002
Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

Seguindo a prática já consolidada, com o aval do TCU, o novo decreto federal do pregão eletrônico até foi incorporada uma variação do tipo menor preço, que é o maior desconto.

Decreto 10.024/2019
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

Mas nada diz sobre maior lance ou oferta no pregão.

1 curtida

Já fiz vários. Maior lance/oferta, traduzido como menor preço.

Permissão de uso! Vc nunca viu?

@FranklinBrasil , pode ajudar?