Foi aberto prazo para a interposição de recurso, passado o prazo, não foi constatado no portal, nem na ata do pregão o envio do referido recurso, após o prazo de julgamento o pregoeiro deu deferimento ao mesmo, sem que fosse dada a devida publicidade e acesso.
Como proceder neste caso, para uma possível contestação ?
Está previsto na lei 14133 art 165….
§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Cabe:
Questionar diretamente o órgão pela ausência de disponibilidade das razões discursais
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Ou seja, a publicidade é obrigação legal e não favor. Portanto, solicite formalmente o acesso, e se não concederem denuncie nos órgãos competentes.