Ausência de razões recursais

Pessoal, boa tarde!
Quando o licitante manifesta intenção de recurso, mas não apresenta razões recursais, o pregoeiro deve adjudicar direto? Não conseguir abrir o campo decidir recurso no sistema, só para adjudicar. O que vocês fazem nesses casos?

Fez o exame de admissibilidade ?

Olá, Rafaela!

Penso que a intenção não é recurso. A intenção é apenas uma manifestação da vontade de recorrer. Apenas as razões é que podem materializar o recurso. Não havendo razões, não há recurso. E se não há recurso, não há o que decidir.
Você pode adjudicar direto, sem problema. Mas nada impede que vc use do princípio da autotutela para averiguar a plausibilidade da motivação mínima apresentada na intenção de recorrer. Nesse caso, vc não estaria decidindo recurso, mas agindo pela via do poder de diligência.

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