Mais de uma marca. Proposta. Possibilidade

Prezados, boa tarde.
Gostaria de aprofundar a possibilidade de o licitante propor mais de uma marca em certames licitatórios.
@Thiego @FranklinBrasil @ronaldocorrea

At.te.
Edson

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Édson, exatamente, uma dúvida que sempre me acompanha. Como é sabido, existem certames com marcas pré aprovadas, todavia, na oferta pelos licitantes, a possibilidade de se elencar mais de 1 marca, é muito interessante.
Alguém já trabalha com a aceitação de mais de um marca ?

Eu já fiz alguns processos assim, com possibilidade de indicação de duas marcas. Eu também tive acesso a uma discussão no antigo Nelca, onde o @FranklinBrasil opinou por não ver problema algum.
Porém, eu tô atrás de uma posição doutrinária ou jurisprudencial. (Já encontrei um acórdão). Amanhã eu passo.

Opinião do Franklin Brasil é doutrina, rapaz. Quase súmula! Kkkkkk

1 curtida

É verdade, @FranklinBrasil. Eu tô pretendendo construir um artigo sobre isso.

Boa tarde Edson, você conseguiu mais informações sobre esta questão?