Olá amigos!
Estou participando de uma licitação e fiquei com duvidas sobre a veracidade do atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante sendo assim abri diligencia e solicitei contrato
e notas fiscais que comprovassem aquele atestado, a licitante atendeu a diligencia apresentando um contrato referente ao serviço executado em 2022 porem examinando as assinaturas eletrônicas das partes verifiquei que foram assinadas na data que eu solicitei a diligencia e ainda mais apresentou faturas em vez de notas fiscais como solicitado.
gostaria da opinião de vocês e se souberem alguma jurisprudência para me indicarem. Agradeçol!
Olá, @Luiz_Lobato !
Insista na solicitação de “NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS”, pois elas são de emissão obrigatória por Lei e, na minha opinião, é a forma mais eficaz de atestar a veracidade de atestados.
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Complemento a excelente resposta do @Iago com a sugestão de leitura desse tópico
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