Num pregão eletrônico foi solicitado atestado de capacidade “…emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características com o objeto da licitação…”
Uma empresa foi arrematando de um equipamento de informática (tablet). No atestado apresentado informa que a empresa forneceu material permanente e NF e ordem de compras com os produto; na NF e ordem de compra (que não foram solicitados), não tem o item arrematado. Esse atestado pode ser considerado VÁLIDO.
esse texto “compatível em características com o objeto da licitação” é um vale tudo.
Pra esse requisito de de “compatível em …” acredito que esse atestado atenda, afinal uma interpretação lato é que o licitante já forneceu pra administração pública “conforme solicitado em edital”.
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Concordo com o @elder.teixeira!
Tem que aceitar sim, já que o edital fixou exigência genérica, sem critérios objetivos de aferição. Em regra, não exigimos atestado com o mesmo objeto, exceto em situações muito específicas, devidamente justificado, que não é o caso aí.
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