Pregão Eletrônico - Vários Locais de Entrega

Boa tarde.
Aqui no Órgão, costuma acontecer a seguinte questão:
Quando se realiza pregão eletrônico para entrega em várias localidades , acontece de alguns itens derem deserto por causa da logística da entrega.
Fornecedor as vezes se interessa em participar, contudo tem que entregar o item a 1.000km de distância(outro campus distante) e acaba ficando inviável pelo preço.

**No caso, eu posso repetir os itens por região? **
Exemplo: Item 01 ao 10. Entregar na Região do Campus 01.
Item 11 ao 20 (mesmos itens do 01 ao 10) entregar na Região do Campus 02.
Item 31 ao 30 (mesmo itens do 01 ao 10 entregar na Região do Campus 02

Antes colocava apenas item do 01 ao 10 e quem ganhar era obrigado a entregar em todas as regiões, porém percebe-se que acaba algum item de ficar deserto e poucos licitantes participam.

Assim estava pensando em fazer dessa possibilidade!

Colega não só pode como deve, ao contrário a aglutinação de itens é que deve ser evitada, nos termos do art. 23, § 1°, da Lei n° 8.666/93:

“as obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.”

Já passamos por isto aqui principalmente para água e gás e a tivemos certo sucesso com a visita de alguns estabelecimentos nestas regiões em que havia baixa ou nenhuma procura, muitas empresas ainda tem muito receio na demora no pagamento, o que em parte já não ocorre mais hoje em dia, salvo alguns casos.

Como disse em outro grupo, não temos esta obrigação social, porém criando oportunidades ao comércio local, estará gerando desenvolvimento pra região e resolvendo esses problemas de escassez de ofertas.

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Bom dia Rodrigo,

Rodrigo, e se na hipótese de um único licitante ganhar 04 itens, sendo que eles serão entregues em 04 Unidades distintas dentro do Estado do Tocantins, e o preço seja diferente?

Exemplo:
Unidade Palmas, item 01 R$ 10,00
Unidade Araguaina, item 10 R$ 11,00
Unidade Araguatins, item 20 R$ 12,00
Unidade Colinas, Item 30 R$ 11,50

O licitante na hipótese é de Minas Gerais, e as entregas são no Tocantins, porém cada unidade de entrega tem uma distância grande entre cada, e se na negociação o licitante não aceitar reduzir o preço dos 04 item para o menor preço R$ 10,00.
Devo aceitar os preços?

Sei que realmente o que deixa as empresas de participarem nas licitações é a logística de entrega, as vezes a empresa que participar de tal item, porém a entrega são em todas as unidades e pelo preço e o frete não compensa, compensaria se fosse apenas para entregar em uma respectiva unidade.

Boa tarde, vou me valer aqui da postagem do nosso querido Franklin em outro tópico:

“A rigor, Ravel, cada item ou grupo de itens (lote), se a disputa for por preço unitário ou preço por lote, será uma licitação diferente, ainda que processada no mesmo edital.”

Em resumo, cada item/grupo tem valores individualizados, pois tem características únicas, principalmente, no seu caso, quanto ao local de entrega. Complemento ainda que dentro do mesmo grupo, podem haver valores distintos.

Vou usar aqui um exemplo hipotético, Imagine que você esteja fazendo um processo para aquisição de água mineral, e seu órgão tem 2 campus no mesmo município. Neste caso você poderia fazer 2 itens separados ou 1 grupo com 2 itens. Nesta licitação participam algumas empresas, e dentre elas, uma que localiza-se ao lado do um dos campus. Na licitação ela oferece a proposta de R$ 8,00 para o item 1, considerando o custo do frete como zero, pois é bem próximo a sua sede, porém para o item 2 (mais distante) ela oferece o valor de R$ 10,00. Neste caso ela venceria, se fosse o melhor preço, os 2 itens e no seu contrato teria os 2 valores.

na licitação, há sempre a obrigação da administração em tentar negociar o valor final, porém não há qualquer obrigatoriedade, por parte da vencedora, em aceitar a redução. O que vai ser necessário é o cuidado no pagamento da Nota Fiscal, a fiscalização deverá conferir, na hora do pagamento, qual foi o local de entrega e se na NF o valor está correto.

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Obrigado pelo esclarecimento. Muito obrigado Rodrigo.

@Comissao_de_Licitaca !

A regra legal é sempre parcelar, para ampliar a possibilidade de mais empresas conseguirem ganhar pelo menos parte dos itens. Ao agrupar muitos itens ou aglutinar o total de uma compra grande em um item só, você acaba exigindo que uma empresa maior te atenda. A Lei nº 8.666, de 1993, fixa que:

Art. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Mas note que, mesmo para o cumprimento de tal regra, não pode perder a economia de escala e deve comprovar que o parcelamento é “técnica e economicamente viáveis”. Assim, caso você demonstre que é inviável licitar por item para disputa individual, você pode agrupar eles, por ramo do mercado e região, especialmente quando a justificativa é viabilidade econômica, devido à necessidade de considerar o custo logístico.

Eu já até fiz um parecer muito tempo atrás (e lá se vão cinco anos), para agrupar itens por questão de viabilidade econômica. Veja ele aqui, no Nelca 1.0: https://groups.google.com/g/nelca/c/B3DCmea3ITk/m/EgmGGbghHgAJ

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SÚMULA-TCU Nº 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a
execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

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