Habilitação técnica pregão eletrônico

Prezados, boa tarde!
Durante um pregão de serviço foi realizada a inabilitação de um fornecedor que não apresentou balanço patrimonial e eu não consegui obter o mesmo nos sites públicos. O edital prevê na habilitação técnica que na ausência de visita técnica a empresa envie declaração que conhece e concorda com o objeto etc. Ocorre que uma das vencedoras não enviou a declaração nem realizou vistoria portanto deixou de apresentar documentação exigida devo inabilitar a empresa de acordo com princípio da isonomia ou realizar diligência ?

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Se não tiver conflito com alguma regra do seu edital, pode ser possível adotar o entendimento do TCU sobre documento novo que ateste fato pré-existente. Mas nunca descumpra regra EXPRESSA do seu edital. Se tem margem pra interpretação até vai… mas não passe por cima de vedação expressa, se houver.

Frisando que o TCU não mudou a vedação legal nem o decreto. Simplesmente fixaram uma interpretação mais razoável sobre o que é ou não documento novo.

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