Preço unitário superior ao do orçamento

Em uma concorrência por menor preço global uma empresa de engenharia em determinado serviço colocou um serviço 2 centavos maior que o da planilha da prefeitura. O valor total desse serviço deste item seria 7.6 reais e devido a essa diferença ficou 8 reais.
O edital do em determinado local diz que serão desclassificados por tal ação.
Já em outro item o edital diz que só serão se causar prejuízo.
Qual será o entendimento neste caso em uma obra de 4milhoes?

Privilegie a finalidade legal de obter a proposta mais vantajosa.

Recusar essa proposta e aceitar a próxima vai custar muito mais, imagino.

Essa proposta é de uma micro empresa que está em segundo lugar.
Sendo que a empresa que está em primeiro e de grande porte. Logo, após aceitarem sua classificação, ela poderá cobrir a oferta da que está em primeiro, se tornando só então a mais vantajosa. A jurisprudências que possa embasar nessas condições ?

Marcelo, vocês poderiam solicitar a correção do preço unitário sem alterar o valor global da proposta (adequando o BDI por exemplo). Entretanto, como ela terá que apresentar novas composições dos serviços para chegar ao valor global da primeira colocada, será ainda mais fácil resolver o problema. Em quase todas as nossas licitações de obras nos deparamos com situações semelhantes e sempre pedimos para corrigir, sendo um consenso que desclassificar propostas por erros pequenos assim seria excesso de formalismo.

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Sei que muita gente não concorda comigo, pela opinião impessoal do caso, mas vou expressá-la, nesse contexto que vc disse, faça o que é melhor para a administração, essa micro empresa tem condições melhores ou no mínimo as mesmas condições de executar o contrato que a de grande porte? se sim use o argumento da proposta mais vantajosa e permita que ela corrija o preço unitário, se não use o argumento da vinculação ao instrumento convocatório e desclassifique essa micro empresa.

É uma licitação de R$ 4 milhões, em especial nesses tempos de vacas magras, é necessário extremo zelo com as contratações, e obra é um serviço que dá muito trabalho pra acompanhar e fiscalizar, em especial quando o contratado não é muito competente. Vc tem… como se diz por ai, a faca e o queijo na mão para direcionar a licitação para a empresa que tem melhor condições de realizá-la, se o dinheiro fosse seu? não o faria?

Eventualmente se a opção for pela desclassificação da ME e ela apresentar um recurso, vai atrasar sua licitação em no máximo uns 15 dias, 5 para apresentar razões, 5 para apresentar contra-razões, mais alguns dias para a decisão final, isso não é nada em uma licitação de R$ 4 milhões.

Antes de tomar uma decisão, sugiro conversar com os últimos contratantes públicos dessas empresas para conhecer melhor como foram os seus trabalhos.

Quem não trabalhou com obras não imagina o quanto é difícil dar andamento num contrato com um empreiteiro ruim.

Att.

Elder Teixeira
MPT

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Infelizmente essa administração tem vontades próprias, embora não devesse, jamais. Precisaria da ajuda dos senhores para conseguir jurisprudências em que esse tipo de erro caísse por terra. Caso contrário já sei o resultado.
Me envie caso consigam …pois já procurei em não encontrei.

Não acho que deva desclassificar. Primeiro porque o edital, ao que disse, parece um pouco ambíguo. Assim sendo, deve ser interpretado no sentido de beneficiar a competitividade (o que impõe a manutenção da proposta). Portanto, no caso prevalece o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Dê uma olhada no Acórdão nº 1401/2014 – Segunda Câmara, TCU. Não trata exatamente da mesma situação, mas dá uma ideia sobre a fundamentação com base nessa finalidade da licitação.

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