Julgamento de proposta Concorrencia pública

Bom dia, pessoal! Poderiam me ajudar?
Em uma concorrência pública para contratação de obras nos moldes da lei 8666/1993 o orçamento de referência adotado pela Administração pública foi atraves do SINAPI sem desonerado, porém a empresa que apresentou o menor preço global adotou o orçamento com desoneração. Se comparar os preços unitários com a nossa planilha de referência (sem desoneração) estão menores. Porém, a empresa apresentou a proposta com desoneração e comparando com a planilha com desoneração que fizemos tem preço unitário maior. Nesse caso podemos pedir a correção de planilha de preço? A Comissão tem que solicitar a correção tendo como base a planilha desonerada ?(desonerada foi a que a empresa utilizou, o orçamento referencia foi sem desoneração), ou a proposta deve ser desclassificada? (mesmo sendo a mais vantajosa para a administração). A diferença da primeira colocada para segunda é na faixa de 200 mil em uma licitação de 5 milhões. Agradeço a todos que puderem me ajudar.