Estou numa sessão pública de pregão eletrônico de serviço de engenharia e me veio uma dúvida acerca da literalidade do que está posto em Edital, conforme segue:
8.2. A proposta a ser encaminhada deverá conter:
(…) 8.2.4. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
O licitante encaminhou sua proposta de preços, no entanto não houve a discriminação das parcelas acima.
A dúvida é: Eu adoto a literalidade do Edital e não aceito essa proposta ou me utilizo da razoabilidade, uma vez que este licitante encaminhou sua proposta, solicitando que readeque-a?
@Alex_de_Sa_Oliveira muitas empresas estão entrando agora no ramo de licitações e muitas erram mesmo na apresentação das propostas gen sempre por falta de zelo mas as vezes por desconhecimento mesmo.
No seu caso a proposta em tese será a mesma e a discriminação talvez seja fundamental para o pregoeiro julgar a exequibilidade da proposta. Então acredito que possa ser diligenciado.
Isso já foi bastante discutido no Nelca, como por exemplo no tópico abaixo:
Caso não seja suficiente busque pela expressão “diligência” que vão aparecer vários.
Corroborando com o que comentou o colega @rodrigo.araujo, eu também acho que deve possibilitar a correção do detalhamento da planilha.
Inclusive, em se tratando de planilha de serviço, tanto a nossa IN 5/2017 quanto o TCU em vários julgados já de um bom tempo pra cá, indicam que erro no preenchimento da planilha, por si só não pode resultar em desclassificação automática, sem oportunizar a correção. Caracteriza excesso de formalismo.
Penso ser possível aplicar raciocínio similar no seu caso. É pedir que a empresa corrija o detalhamento da planilha, como exige o edital.
Eu não sei se isso é uma exigência comum para obra. Pode ser que as empresas não estejam acostumadas a elaborar propostas nesse formato, e não entenderam o edital. Acontece.