Considerando que sou de Órgão Estadual do Estado de SP e o artigo 8º do Decreto nº 67.888/23, devo utilizar o Cadterc - Volume 2 como preço referencial para PE de Portaria. Porém, o estudo disponível utiliza a data e uma CCT de Jan/2025. Vocês entendem se posso aplicar um reajuste no preço referencial, baseado na nova Convenção Coletiva já disponivel para 2026 (e acrescentar essa observação no ETP/TR) ou sigo somente o preço do Cadterc?
Até onde sei, em SP ainda não houve as homologações das CCTS. O que se tem no momento, são apenas aqueles comunicados conjuntos dos sindicatos patronal e dos empregados. Não acho que eles tenham valor jurídico para fundamentar o preço referencial. Utilize o estudo de 2025 e garanta o direito a repactuação a eventual vencedor assim que for homologada a nova CCT, mesmo se for antes do efetivo início do contrato.
Essa CCT não é a da categoria de Asseio e Conservação de São Paulo. Quem firma a CCT que representa a categoria de vigias, portaria, limpeza, apoio adm, etc é o sindicato patronal SEAC junto com o SIEMACO (inclusive sobre a qual o cadterc é construído e fundamentado). Na página que deixarei a seguir, é possível verificar que só há os comunicados conjuntos. As CCT’s ainda não foram formalmente homologadas no MTE.
Verdade, não tinha me atentado para essa questão da Homologação. Estão disponíveis somente os comunicados. Uma colega me orientou sobre essa questão da repactuação após o inicio do contrato e homologação da CCT. Estamos considerando o preço do Cadterc 2025, mesmo. Obrigada pela orientação!