Preço Referencial - Cadterc

Boa tarde, pessoal.

Considerando que sou de Órgão Estadual do Estado de SP e o artigo 8º do Decreto nº 67.888/23, devo utilizar o Cadterc - Volume 2 como preço referencial para PE de Portaria. Porém, o estudo disponível utiliza a data e uma CCT de Jan/2025. Vocês entendem se posso aplicar um reajuste no preço referencial, baseado na nova Convenção Coletiva já disponivel para 2026 (e acrescentar essa observação no ETP/TR) ou sigo somente o preço do Cadterc?

Até onde sei, em SP ainda não houve as homologações das CCTS. O que se tem no momento, são apenas aqueles comunicados conjuntos dos sindicatos patronal e dos empregados. Não acho que eles tenham valor jurídico para fundamentar o preço referencial. Utilize o estudo de 2025 e garanta o direito a repactuação a eventual vencedor assim que for homologada a nova CCT, mesmo se for antes do efetivo início do contrato.

3 curtidas

Bom dia,

Curiosamente, ontem foi publicada a nova CCT 2026/2027, com registro no MTE.

cct-sindpd-sp-2026-2027.pdf (5.8 MB)

2 curtidas

Essa CCT não é a da categoria de Asseio e Conservação de São Paulo. Quem firma a CCT que representa a categoria de vigias, portaria, limpeza, apoio adm, etc é o sindicato patronal SEAC junto com o SIEMACO (inclusive sobre a qual o cadterc é construído e fundamentado). Na página que deixarei a seguir, é possível verificar que só há os comunicados conjuntos. As CCT’s ainda não foram formalmente homologadas no MTE.

2 curtidas

Verdade, não tinha me atentado para essa questão da Homologação. Estão disponíveis somente os comunicados. Uma colega me orientou sobre essa questão da repactuação após o inicio do contrato e homologação da CCT. Estamos considerando o preço do Cadterc 2025, mesmo. Obrigada pela orientação!