Preço máximo em Pregão

Boa tarde,
Temos 5 cotações para licença de uso de software de Sistemas Integrados de Administração Pública. Elas vão de R$418mil a 620mil.
Posso estabelecer o preço máximo no Edital como R$418mil, sendo que esta proposta é da empresa que presta o serviço atualmente ou isto poderia configurar direcionamento para o atual prestador do serviço?

Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD e Pregoeira Câmara Municipal de Patos de Minas/MG

1 curtida

@Kerley_Cristhina!

O GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO do TCU está um pouco defasado em muitas partes, mas no que se refere ao critério de aceitabilidade de preços unitários e global, acho ele ainda bastante didático e adequado. Confira na página 180:

Se o preço estimado é resultado do cálculo de uma média de preços, isto significa que os preços acima ou abaixo da média usados no cômputo foram considerados como legítimos, senão não poderiam ter entrado no cálculo da estimativa. Como consequência, um preço final maior ou menor do que o estimado pode ser válido, desde que esteja dentro da faixa estabelecida pelo critério de aceitabilidade de preço.

O preço máximo é o maior dentre os preços VÁLIDOS coletados. Se o preços de R$ 620 mil é válido, não deve ser desprezado. Se ele não vai ser usado por algum motivo, deve se justificar a sua exclusão da pesquisa de preços.

E, ademais, como bem frisou a IN 73, publicada hoje, é possível (e eu acho desejável) que se fixe tanto o preço estimado quanto o máximo, não havendo impedimento de que o órgão aceite preços acima do estimado, mas abaixo do máximo. São parâmetros distintos, para finalidades distintas. Não podem ser confundidos.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados;

II - preço máximo: valor de limite que a administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis; e

III - sobrepreço: preço contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

Art. 10. O preço máximo a ser praticado na contratação poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita na forma desta Instrução Normativa.

O referido Guia do TCU já tratava isto assim desde 2012.

Veja exemplo de modelo tratado no tópico Método matemático e justificativas para metodologia utilizada para Pesquisa de Preços

FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares