Licitação sem preço máximo no Comprasnet

Fiz um termo de referência de TIC e optei por não estabelecer o preço máximo visto a variação do dólar e outros requisitos que justifiquei nos meus estudos preliminares. Porém quando chegou na área de licitação o pregoeiro disse que não tem como operacionalizar a contratação sem estabelecer um preço máximo alegando que o comprasnet não permite que se aceite um preço acima do preço estimado. Ele está correto? Como operacionalizar um pregão sem o preço máximo estabelecido?

Leonardo,

A Lei 8.666/93 prevê dois conceitos diferentes: o preço estimado e o preço máximo. A fixação de preços máximos é permitida nos termo do inc. X, Art. 40 da lei, sendo obrigatória somente para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme a Súmula TCU 259. O Acórdão 392/2011 Plenário dispõe que o valor orçado não se confunde com preço máximo, a menos que o Edital (não o ETP ou o TR) estabeleça tal condição.

Considerando que se trata de uma contratação de Solução de TI regida pela IN 01/2019, o Estudo Técnico Preliminar deve conter o custo estimado da contratação (orçamento ou valor orçado). Sendo assim, cabe a quem for responsável pela elaboração do Edital decidir se vai usar essa estimativa como preço máximo da contratação ou não.

SÚMULA TCU Nº 259
“Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.”

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Diego,

obrigado pela resposta. A minha opção foi por não estabelecer o preço máximo já que é permitido. Mas o setor de licitações alegou que não há como operacionalizar isso no sistema comprasnet pois o sistema não permitirá homologar a licitação com valor acima do valor de referência. A minha dúvida é se isso procede pois isso inviabilizaria a utilização apenas de preço estimado.

Posso até estar equivocado, conheço pouco ainda do Comprasnet, mas sei que no cadastramento da licitação você precisa informar a pesquisa de preços, que é o valor orçado.
Por hábito, cadastra-se “sempre” o critério de maior valor admitido, e de fato, o sistema não permitiria adjudicar algo acima. Entretanto, acredito que a solução seja utilizar a opção valor estimado, conforme figura abaixo, quando do cadastramento dos itens:
Tela Comprasnet
Lá na pesquisa de preços, mesma coisa. O trabalho da pesquisa indicou quanto se estimou e orçou, mas o preço, quem vai definir, é o mercado.

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