Pré-qualificação

Amigos,

Após o procedimento de pré-qualificação, foi lançado o edital de licitação.
Ocorre que, faltando 8 dias para a sessão da licitação (exclusiva para pré-qualificados) apareceu um interessado em fazer sua pré-qualificação e, posteriormente participar do certame.

Contudo, a Lei 14.133/21 aduz que após a entrega dos documentos exigidos para o procedimento de pré-qualificação a comissão tem 10 dias.

Assim, no nosso entender, é legítimo não permitir a participação desse interessado por ter apresentado interesse na qualificação em prazo inferior a 10 dias.

Queria a ajuda dos colegas

@DR.NARCISOLCF minha percepção é que a empresa não poderia participar porque a lei fala em seleção prévia e futura licitação:

XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

Como a lei fala em licitação, não do processo de licitação, entendo que o marco seria a data de divulgação do edital:

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.

muito obrigado amigo pela contribuição.
Contudo, mes permita ainda insistir numa questão.
A Lei 14.133/21 reza em seu Art. 80, 2º:

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

(…)

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

Então, fica, ainda, a meu ver, uma insegurança nessa restrição.