Olá pessoal tudo bem?
Antigamente na 8.666 ao identificar uma possível irregularidade o Fiscal/Gestor de contrato fazia uma notificação extrajudicial com prazo de 5 dias úteis para resposta.
Contudo, na Lei 14.133, na minha visão, não ficou claro qual o prazo devo usar. Digo isso, porque ao buscar em alguns materiais observei uma gama de valores, exemplo:
5 dias úteis, na página 16, no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, (http://www.csc.am.gov.br/portal/wp-content/uploads/2024/09/Manual-de-Gestão-e-Fiscalização-de-Contratos_compressed.pdf)
5 dias úteis, página 47, https://saude.es.gov.br/Media/sesa/OSS/Manuais.pdf
15 dias úteis, http://www.saaevr.com.br/conteudo/Download/MANUAL_SAAE-VR_FISCAIS_GESTORES_DE_CONTRATO.pdf
Sem adentrar em outros modelos que preconizam outras datas, e entendendo que é algo que é definido pelo órgão, no caso dos senhores qual o prazo para resposta vem sendo adotado?