Prazos para resposta - Sanção

Olá pessoal tudo bem?
Antigamente na 8.666 ao identificar uma possível irregularidade o Fiscal/Gestor de contrato fazia uma notificação extrajudicial com prazo de 5 dias úteis para resposta.

Contudo, na Lei 14.133, na minha visão, não ficou claro qual o prazo devo usar. Digo isso, porque ao buscar em alguns materiais observei uma gama de valores, exemplo:

5 dias úteis, na página 16, no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, (http://www.csc.am.gov.br/portal/wp-content/uploads/2024/09/Manual-de-Gestão-e-Fiscalização-de-Contratos_compressed.pdf)

5 dias úteis, página 47, https://saude.es.gov.br/Media/sesa/OSS/Manuais.pdf

15 dias úteis, http://www.saaevr.com.br/conteudo/Download/MANUAL_SAAE-VR_FISCAIS_GESTORES_DE_CONTRATO.pdf

Sem adentrar em outros modelos que preconizam outras datas, e entendendo que é algo que é definido pelo órgão, no caso dos senhores qual o prazo para resposta vem sendo adotado?

Olá, @Nathan_Nogueira !

Em geral, os prazos essenciais para execução do contrato são definidos no Termo de Referência e no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

Na ausência de tais prazo, considero razoável a aplicação dos prazos e das etapas previstos na Lei n. 9784.

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Não se perde por proceder com cautela. Melhor seguir o TR e o Contrato ou dar 15 dias úteis.

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