Causa de extinção contratual por atraso Lei 14.133

Prezados,

Na Lei 14.133, uma das hipóteses de extinção do contrato pelo contratado é a do inciso IV, §2º do art. 137:

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

Entendo que pode haver confusão quanto ao termo inicial da contagem do atraso, pois não resta claro se será da emissão da nota ou da exigibilidade do pagamento (vencimento), caso o objeto tenha sido adquirido a prazo.

Qual o entendimento dos senhores(as)?

Obrigado!

@basiliojr ano passado saiu uma IN que versa sobre o assunto , inclusive com prazos de liquidação e pagamentos bem definidos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

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Muito Obrigado, @Tellesmamt