Prezados,
Estou, enquanto pregoeiro, diante de uma situação de recurso complexa em licitação da Lei 14.133.
Ocorre que, depois de observadas as razões e contrarrazões, entendo ser necessária uma consulta jurídica ao meu órgão de assessoramento. No entanto, por força do Edital e da Lei 14.133, tenho 3 dias para proferir minha decisão e a administração 10 dias.
Nesse sentido, em a administração entendendo ser necessária consulta jurídica técnica para fundamentar decisão, há a possibilidade de extender esses prazos para a nossa manifestação a fim de aguardar o posicionamento jurídico do órgão que nos assessora?
Se sim, como proceder em relação ao sistema comprasnet ?