Prezados,
Estou, enquanto pregoeiro, diante de uma situação de recurso complexa em licitação da Lei 14.133.
Ocorre que, depois de observadas as razões e contrarrazões, entendo ser necessária uma consulta jurídica ao meu órgão de assessoramento. No entanto, por força do Edital e da Lei 14.133, tenho 3 dias para proferir minha decisão e a administração 10 dias.
Nesse sentido, em a administração entendendo ser necessária consulta jurídica técnica para fundamentar decisão, há a possibilidade de extender esses prazos para a nossa manifestação a fim de aguardar o posicionamento jurídico do órgão que nos assessora?
Se sim, como proceder em relação ao sistema comprasnet ?
Estamos em uma situação complexa. Nosso pregão encontra-se na fase de decisão do pregoeiro, sendo hoje o último dia do prazo de três dias para essa deliberação. Devido à necessidade de realizar diligências, não será possível concluir a análise do recurso dentro do prazo estabelecido. Para garantir a devida análise e evitar prejuízos ao processo, solicitamos a prorrogação do prazo para decisão. Tentamos registrar um evento de suspensão no sistema, mas o mesmo não foi possível devido à data de abertura da sessão em 03/10/2024.
Já passaram por isso?
É possível suspender nesse novo sistema?