Prazo para pagamento de faturas após o encerramento do contrato

Prezados,

Temos um contrato que encerrará sua vigência em 31/12/2020 e não será renovado.
O gestor desse contrato questionou a Coordenação de Contratos (área responsável pelos trâmites administrativos) qual o prazo para pagamento de Ordens de Serviço abertas durante a vigência do contrato.

Há algum normativo sobre isso? Ou os pagamentos faltantes que não foram realizados após o fim da vigência do contrato podem ocorrer a qualquer tempo?

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Bárbara, caso o gestor a que você se refere seja da esfera municipal, tem que se atentar que este é ultimo ano gestão. Então, deve ser observado o que diz a LRF, em seu artigo 42:

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Mesmo o contrato estando extinto, creio que se deva respeitar o que nele estava regido quanto ao prazo entre a entrega do produto ou serviço e o pagamento correspondente.

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Olá Agefran,

No caso em questão é um contrato da esfera federal. Há alguma vedação neste caso?

Barbara, o fato do contrato não está mais vigente não impede a administração de executar os pagamentos devidos ao contratado. Salvo melhor entendimento, o contratado tem o direito de receber o pagamento pelo produto ou serviço fornecido, mesmo o contrato não estando mais vigente sob pena de se admitir o enriquecimento ilícito da Administração. Como o pagamento será apenas no ano seguinte, essa despesa deve ser inscrita em Restos a Pagar.

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