Bloqueio Judicial de Conta Corrente da Contratada

Boa Noite Pessoal

Alguem, entre vocês, já tiveram contrato com empresa de mão de obra terceirizada que teve conta corrente bloqueada por decisão judicial ?

No caso, a resposta seja sim, como vocês procederam ?

A administração pública, nesse caso, pode pagar diretamente os salários diretamente aos terceirizados lotados no contrato ?

Obrigado pela atenção

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Sim, é possível.

Há que verificar se o contrato tem previsão de pagamento direto. Aqui quando temos empresas com problemas pagamos salário, auxílios previstos em convenção e lei (transporte e alimentação) e, eventualmente, recolhimentos ao FGTS (GFIP) e INSS (GPS).
SEMPRE pagamos tudo com autorização expressa da contratada, inclusive compete a ela informar os valores.
No caso da GFIP e GPS, a contratada deve elaborar a guias guias e encaminhar para pagamento. A GFIP é que é mais problemática, porque é emitida no prazo máximo de 3 dias, e há problemas para operacionalizar entre ordenar a despesa, realizar os procedimentos no SIAFI e conformidade.
Na ausência de autorização expressa, aí o fundamento é o decreto 9.507/18:
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º e em não havendo quitação das obrigações por parte da contratada, no prazo de até quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços contratados.

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Oi, Jorge!

Aqui também adotamos os procedimentos mencionados pelo @josebarbosa.
No entanto, quando recebemos documento judicial que solicite providências quanto à movimentação de créditos de contratadas, nós encaminhamos os autos à Procuradoria Federal Especializada para elaboração de um parecer de força executória.
O referido parecer, previsto na Portaria PGF n.° 603, de 02 de agosto de 2010, analisa o processo judicial e confere maior segurança à atuação administrativa. Já tivemos um caso em que a empresa questionou depósitos judiciais realizados em reclamações trabalhistas, então o parecer ajuda dando mais um embasamento :slight_smile:

Olá! Alguém tem orientações ou procedimentos de como efetuar pagamento da Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) de uma empresa terceirizada pelo SIAFI?

A Contratada está com atraso no recolhimento do FGTS dos trabalhadores e solicitamos as GRFs para pagamento direto a partir da retenção de valores a receber. Mas não sabemos como operacionalizar isso no SIAFI.

Talvez este não seja o forum para isso, mas não sabemos mais onde recorrer.