Boa Noite Pessoal
Alguem, entre vocês, já tiveram contrato com empresa de mão de obra terceirizada que teve conta corrente bloqueada por decisão judicial ?
No caso, a resposta seja sim, como vocês procederam ?
A administração pública, nesse caso, pode pagar diretamente os salários diretamente aos terceirizados lotados no contrato ?
Obrigado pela atenção
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Sim, é possível.
Há que verificar se o contrato tem previsão de pagamento direto. Aqui quando temos empresas com problemas pagamos salário, auxílios previstos em convenção e lei (transporte e alimentação) e, eventualmente, recolhimentos ao FGTS (GFIP) e INSS (GPS).
SEMPRE pagamos tudo com autorização expressa da contratada, inclusive compete a ela informar os valores.
No caso da GFIP e GPS, a contratada deve elaborar a guias guias e encaminhar para pagamento. A GFIP é que é mais problemática, porque é emitida no prazo máximo de 3 dias, e há problemas para operacionalizar entre ordenar a despesa, realizar os procedimentos no SIAFI e conformidade.
Na ausência de autorização expressa, aí o fundamento é o decreto 9.507/18:
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º e em não havendo quitação das obrigações por parte da contratada, no prazo de até quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços contratados.
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Oi, Jorge!
Aqui também adotamos os procedimentos mencionados pelo @josebarbosa.
No entanto, quando recebemos documento judicial que solicite providências quanto à movimentação de créditos de contratadas, nós encaminhamos os autos à Procuradoria Federal Especializada para elaboração de um parecer de força executória.
O referido parecer, previsto na Portaria PGF n.° 603, de 02 de agosto de 2010, analisa o processo judicial e confere maior segurança à atuação administrativa. Já tivemos um caso em que a empresa questionou depósitos judiciais realizados em reclamações trabalhistas, então o parecer ajuda dando mais um embasamento 