Vencimento do pagamento in 77/2022

Prezados,

Tendo em vista que o contrato prevê o pagamento da obrigação com 10 dias após a liquidação da fatura, questionamos até que ponto a Administração pode usar os 60 dias previstos para suspenção/extinção do contrato.

Ao formalizarmos o atraso e a cobrança da NF vencida (prestação de serviço com M.O dedicada - EPP), fomos surpreendidos com a informação de que a empresa deveria aguardar os 60 dias, que este era o prazo que a Administração teria para quitar o pagamento.
Pois bem, neste caso qual a função do vencimento contratual que todos os licitantes se apegam antes da contratação? Uma multa de 6% a.a.?
Sempre vejo comentários contrários as terceirizadas e entendo que temos algumas maçãs podres no cesto, mas deve-se imaginar a dificuldade que enfrentamos quando a Adm se vale de seu poder soberano na relação que por si só já muito desigual. Vejo sempre fiscais dizerem que as empresas não podem vincular os pagamentos ao recebimento…questiono, onde devemos ancorar nossas despesas se não em nossas receitas?

Obrigado a todos.