Prezados,
Em abril/2020 contratamos uma empresa para prestação de serviço com mão-de-obra de apoio administrativo (porteiro, contínuo e digitador), mas em novembro/2020 a empresa começou a atrasar os pagamentos dos funcionários justificando falta de caixa por conta da pandemia da covid onde vários órgãos estaduais estavam atrasando pagamentos de outros contratos. O fiscal do contrato informou ao gestor do contrato que explicou para a empresa que os pagamentos do nosso contrato estavam em dia e que a empresa não poderia justificar o atraso por conta de falta de pagamento de outros contratos. Essa situação perdurou por dezembro e naquele mês a empresa pagou em atraso os salários mas não pagou o 13º e o mesmo foi pago pelo órgão através de autorização da empresa. Em janeiro, o órgão pagou novamente diretamente para os funcionários com autorização da empresa e agora em fevereiro o mesmo ocorreu novamente e já não sabemos o que fazer. A pedido do gerente, entramos em contato com o sindicato para o mesmo fazer os cálculos da folha de pagamento de janeiro para efetuarmos o pagamento dos funcionários esse mês e já estamos trabalhando no planejamento de nova contratação para abril, mas até chegar abril o que fazemos com o atual contrato? O Gerente quer manter o atual contrato até que tenhamos a nova contratação pois neste período de pandemia, como a maioria dos servidores está em trabalho remoto, necessitamos dos porteiros para abrirem e fecharem o órgão. Assim, a ideia seria que o sindicato fizesse os cálculos da folha de pagamento para irmos pagando os funcionários.
Considerações:
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somos de uma regional de um órgão e possuimos poucos servidores e não dispomos de pessoal para fazer o serviço de abrir e fechar o órgão.
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estamos correndo com nova contratação mas a mesma ainda está em fase de planejamento e antes de abril não devemos ter novo contrato.
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a empresa em abril/2020 não apresentou a garantia de 5% do contrato e justificou que os bancos estavam fechados e não conseguia fazer e autorizou a fazer um caução onde retivemos o valor nos pagamentos, então temos em restos a pagar a garantia de 5% do valor do contrato.
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nós não possuimos conta vinculada pois quando fomos fazer a procuradoria se posicionou desfavoravel a pagarmos taxa para o banco do brasil. E ainda estamos estudando a forma de abrir a conta vinculada.
Se alguém poder compartilhar de alguma experiência que nos ajude, agradeço.
Me desculpem o longo texto, mas fazemos parte de um órgão que não capacita bem os servidores e ficamos sem saber o que fazermos neste momento.
Grato,
Casso