Boa tarde,
Tenho uma dúvida de como os colegas tem tratado longos prazos pedidos pelas empresas para apresentação de certidões de tributos de município e estados?
lançamos um pregão e a empresa foi convocada para enviar os documentos de habilitação. Não se enquadra em ME/EPP. E a empresa solicitou 10 dias para apresentação da Certidão Municipal de Tributos (não sei porque já que é online) e o mesmo para apresentação de uma licença, segundo ela porque a própria prefeitura disse que seria esse prazo. Vocês esperariam? É razoável desclassificar por não atendimento ao edital?