Estou com uma dúvida sobre as certidões de prova de regularidade, seja ela Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista ou FGTS. As certidões precisam ser anexadas com data anterior a abertura do processo licitatório ou podem ser apresentadas com data e hora após a solicitação do pregoeiro, estando dentro do prazo das 02 horas estabelecidas?
Por exemplo, em um Pregão Eletrônico a abertura da fase de lance ocorreu no dia 06/03, porém, o pregoeiro solicitou os documentos de habilitação somente no dia 18/03, algumas empresas apresentou certidões com data do dia 18/03 após a solicitação do pregoeiro mas dentro do prazo das 02 horas para apresentação. O pregoeiro pode aceitar essas certidões ou a empresa está inabilitada?
Provavelmente você deve estar se referindo a data de emissão das certidões, certo? Se é isso, não há nenhum problema em apresentar certidão com data de emissão antes ou posterior sessão pública, até por que da fase de lance até a fase de habilitação pode ocorrer das certidões vencerem neste período, o que exigirá a emissão de uma nova certidão (art. 64, I, da Lei 14.133/2021)
A situação que pode gerar dúvida é se a licitante estava irregular na data da proposta e somente regularizou a situação quando foi convocada para a habilitação.
Em tese, se não for beneficiária da LC123, a empresa prestou declaração falsa, porque ao participar do pregão, declarou que tinha todas as condições para ser habilitada. E declaração falsa é passível de punição administrativa.
Agora deu um nó no meu juízo
Não estando prevista a inversão de fases, o licitante não precisa anexar documentação alguma antes da fase de julgamento de propostas. Entendo que a situação regular deve ser considerada apenas a partir da fase de habilitação.
Por favor, @FranklinBrasil me dê uma luz.
Eu só quis chamar atenção para uma treta em potencial.
Licitantes não precisam carregar habilitação antes da disputa, mas fazem declaração de que cumprem todos os requisitos. É o que exige a IN 73/22, art. 18, § 2°, passível de sanção por falsidade (§ 3º).
Pode-se cogitar que, ao declarar, a empresa esteja regular naquele momento (exceto se for beneficiária da LC123).
Claro, há espaço para defender que a declaração pode se referir à disposição de regularizar a situação quando (se) for convocada. Mas é bem controverso.