Boa tarde, amigos. Estamos revisando o edital e ficou uma dúvida. Depois que a Lei 14.133/21 separou as fases de análise de proposta e habilitação bem distintamente, estamos dando até 2 horas prorrogáveis para receber proposta readequada pós-negociação. E na fase seguinte, para apresentação de documentos de habilitação, vocês dão o mesmo prazo de 2 horas?
Sim, de acordo com a IN – Seges/ME 73/2022 - … § 5º Na hipótese de que trata o § 2º, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital de licitação, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, nas situações elencadas no § 3º do art. 29… - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 (Comentada) — Portal de Compras do Governo Federal
Esse prazo deve ser previsto no Edital. Não precisa ser exatamente o mesmo prazo para ambas as fases. É tudo uma questão de razoabilidade, do meu ponto de vista.
Não confundindo as fases, como muitos vem fazendo, de solicitar todos os documentos numa mesma oportunidade (proposta e habilitação), está ótimo. A intenção do legislador foi marcar bem as fases e só exigir documentos de habilitação daquele que vencer o certame. O vencedor provisório só se define depois que a proposta foi devidamente analisada e aceita pela administração. Antes disso, não tem um vencedor provisório e, portanto, não se pode exigir habilitação logo de cara.
Acho que foi acertada essa mudança, afinal evita-se perder tempo com elaboração de documentos de forma antecipada pelos licitantes, bem como a administração não perde tempo analisando documentos de uma empresa que nem sequer teve a proposta aceita ainda.
Apesar do trecho em destaque, tenho percebido um atraso entre o tempo que o licitante envia os anexos e o tempo em que o sistema avisa e disponibiliza esses anexos para o pregoeiro.
Será que tem que completar o prazo de 2 horas?
Se for isso mesmo, prejudica a eficiência. Como, por exemplo, pedir ao licitante que corrija um valor e pra isso o anexo só aparece para o pregoeiro 2 horas depois, mesmo que o licitante tenha anexado bem antes.