Esse prazo deve ser previsto no Edital. Não precisa ser exatamente o mesmo prazo para ambas as fases. É tudo uma questão de razoabilidade, do meu ponto de vista.
Não confundindo as fases, como muitos vem fazendo, de solicitar todos os documentos numa mesma oportunidade (proposta e habilitação), está ótimo. A intenção do legislador foi marcar bem as fases e só exigir documentos de habilitação daquele que vencer o certame. O vencedor provisório só se define depois que a proposta foi devidamente analisada e aceita pela administração. Antes disso, não tem um vencedor provisório e, portanto, não se pode exigir habilitação logo de cara.
Acho que foi acertada essa mudança, afinal evita-se perder tempo com elaboração de documentos de forma antecipada pelos licitantes, bem como a administração não perde tempo analisando documentos de uma empresa que nem sequer teve a proposta aceita ainda.