Em consulta a vários editais publicados recentemente nos moldes da Lei 14.133/2021, me deparo com a grande maioria deles (80% ou mais) solicitando o envio dos documentos de habilitação concomitante à proposta. O que sabemos é que a nova lei fixa que a documentação de habilitação deve ser enviada apenas pelo licitante vencedor.
Por mais nobre que seja o objetivo que, creio eu, visa a seleridade na análise das propostas, e mesmo que a regulamentação de cada orgão disponha nesse sentido, essa prática não é descabida?
O que observei é que a pratica é comum em municípios e suas autarquias, bem como consórcios e demais orgãos da administração indireta. Creio que busquem respaudo em regulamentação própria, mas como você bem elucidou, a prática afronta determinação expressa da Lei 14.133/2021.
Acredita que seja abertura para um grande volume de impunações se tal pratica não for alterada?
O Ministério Público de Santa Catarina, regulamentou os próprios procedimentos licitatórios, dizendo no Ato publicado, considerar a Lei 14.133 para resolver sobre esse novo regulamento.
Ocorre que nesse Ato, exige, que os documentos de habilitação sejam anexados concomitantemente com a proposta (antes da fase de lances) e o modo de disputa adotado é o randômico, isto é, um tempo de disputa normal (tempo que depende da vontade do pregoeiro) com aviso eminente da entrada do tempo randômico que dura entre 01 segundo até 30 minutos, o que vai diretamente contra o que preconiza a NLLC.
Pergunto se qualquer órgão público pode alterar os ritos da Lei 14.133 a seu bel-prazer?
A licitação será no e-licitações do BB, que permite a colocação dos documentos antes da fase de lances.
Sobre o funcionamento dos modos de disputa, a Lei nº 14.133, de 2021, não veda o uso do encerramente aleatório. Vai depender de como funciona o sistema que o MP usa. Mas isso cada um pode definir em seu regulamento, como fizemos, por exemplo, na IN 73/2022:
Art. 24, § 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.