Análise de apólice seguro garantia x substituição de garantia (urgente)

Boa tarde,

A Câmara “precisou” aderir (contratação conjunta) a uma contratação realizada pelo Executivo Municipal para contratação de sistemas integrados de gestão pública. O pregão foi realizado na nova lei e seu contrato tem vigência de de 10 anos.
Uma das exigência ao contratado, era apresentação de garantia de execução, assim disposto no Edital:

"Garantia da execução:
*Haverá exigência de garantia contratual para a contratação dos serviços: *

*Em garantia a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total, nos termos previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021, em uma das seguintes modalidades: *

*a) Caução em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente do MUNICÍPIO de Patos de Minas, a ser indicada pela Divisão de Tesouraria desta Prefeitura; *
*b) Títulos da Dívida Pública; *
*c) Seguro Garantia; d) Fiança Bancária. *

*No prazo de 30 (trinta) dias contados após a homologação da licitação e anterior a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Compras do Município, o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), que poderá ser glosada de pagamentos devidos à CONTRATADA. *
*O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, para a apresentação da garantia, autoriza o Município de Patos de Minas a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, a título de garantia, sem direito a nenhum tipo de compensação financeira. *
*Na hipótese de majoração do valor do Contrato, prorrogação parcial ou utilização da garantia, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no prazo de 30 (trinta) dias contados, respectivamente, da assinatura do Termo Aditivo, sob pena de aplicação de multa e retenção de pagamentos. *
*O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA; dos prejuízos causados ao Município de Patos de Minas e a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, durante a execução deste CONTRATO; e por todas as multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada. *
*A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do Contrato, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei e em observância às demais disposições contratuais. *
*A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente Contrato. *
No caso de prestação de garantia na modalidade “Seguro Garantia”, a CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Compras do Município de Patos de Minas, juntamente com a apólice, a comprovação do pagamento do respectivo prêmio. "

Fui nomeada para gestora desse contrato e não entendo absolutamente nada de apólice de seguro. Então, juntamente com a Procuradoria da Casa, estamos tentando verificar se a apólice entregue pela contratada está de acordo.

Numa última conversa, apresentamos algumas dúvidas ao contratado e eles nos respondeu conforme abaixo:

"Pergunta: Ao verificar a minuta da apólice observamos que é necessário incluir garantia acerca de danos causados a terceiros. Na minuta há diversas disposições excluindo tal garantia.
Resposta: O contrato em questão exclui terceiros que não tenham vinculação com o Tomador (xx), sendo que isso, por sí somente, não exclui dever de indenizar se o terceiro esteve atuando em nome da xx, ou por conta dela e isso gerou eventual inadimplemento (descumprimento). Portanto, tal fato é atribuível à responsabilidade do Tomador, ou seja: estará coberto. (vide itens 2.2, e 2.2.1 e 2.2.2 e 2.3, os quais abrangem os termos do Edital quanto às obrigações contratadas). Os itens descritos como excluídos a título de “terceiros”, guardam relação com atos exclusivos de terceiros sem relação com a execução do contrato.

Pergunta: "Também há necessidade de inclusão de cobertura para atos de dolo ou culpa, por parte da (empresa), que possam causar prejuízos à Câmara (vedado no item 2.4, inciso XIX da minuta).
Resposta: O item 2.4, inciso XIX trata sobre o Segurado (Câmara).

"Pergunta: Outro ponto importante que precisa ser verificado é a inexistência de previsão de cobertura para inadimplemento de obrigações fiscais/tributárias, sendo que também é uma disposição que consta no termo de referência (vedado no item 2.4, inciso XXV da minuta).
Resposta: A ausência de descrição de obrigações fiscais/tributárias, embora não conste no instrumento (que não esgota todas as possíveis descrições), não impede e nem exclui o dever de assegurar esse tipo de adimplemento também, pois o seguro cobre qualquer situação decorrente de descumprimento dos termos do Edital, conforme consta das cláusulas 2.2.1 e 2.2.2

Pergunta: Em relação ao prazo de vigência, observamos que está constando apenas até 09/07/2024, porém, a garantia prestada deverá abranger toda a vigência do contrato (10 anos).
Resposta: Em regra as dotações orçamentárias são geradas anualmente, assim como o contrato será aditivado anualmente. Por isso a vigência do seguro para um ano, sendo renovado anualmente com antecedência e enviado para o segurado."

Gostaria da análise de alguém que conheça o tema ou já utiliza apólice de seguro, especialmente, na nova lei.
Confesso que, como gestora, sinto-me trabalhando no escuro.
Inclusive, gostaria de saber se, na pior das hipóteses, podemos negociar outra forma de garantia para que não sigamos por um caminho que ninguém aqui conhece.
Tive notícias, inclusive, de que a apólice do Executivo é mais vaga ainda que a nossa.

Agradeço por colaborações,

Kerley Cristhina de Paula e Silva