Postos em contratação de serviços terceirizados vs. Cargos em Acordo Coletivo

Boa tarde a Todos!
Estou com um caso muito específico aqui na Prefeitura de Curitiba…
Temos um Pregão de Contratação de alguns postos terceirizados, um deles o de Copeira.
Ocorre que uma das Empresas que ganhou, especificamente o cargo de copeira, não tem esse cargo previsto no Acordo coletivo, e quer empregar na planilha o Cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais - exceto limpeza” como copeira, mas no Acordo existe a opção “Demais Cargos”.
Se for aceita a planilha composta desta maneira, alguém sabe se isso pode nos trazer algum problema? Alguém já passou por algo parecido?
Nosso jurídico não quis nos ajudar muito :smiling_face_with_tear:

eu acredito que seja possível consultar o sindicato que assinou o acordo coletivo, ou assumir sua ignorância quanto ao tema (e isso não é ruim) e transferir pra empresa a responsabilidade por essa decisão, afinal nós servidores públicos não somos obrigados a saber tudo, e mesmo sabendo muito alguns temas não são concenso mesmo entre especialistas, talvez um termo de responsabilidade sobre a decisão tomada pela empresa.

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