Boa tarde a Todos!
Estou com um caso muito específico aqui na Prefeitura de Curitiba…
Temos um Pregão de Contratação de alguns postos terceirizados, um deles o de Copeira.
Ocorre que uma das Empresas que ganhou, especificamente o cargo de copeira, não tem esse cargo previsto no Acordo coletivo, e quer empregar na planilha o Cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais - exceto limpeza” como copeira, mas no Acordo existe a opção “Demais Cargos”.
Se for aceita a planilha composta desta maneira, alguém sabe se isso pode nos trazer algum problema? Alguém já passou por algo parecido?
Nosso jurídico não quis nos ajudar muito
eu acredito que seja possível consultar o sindicato que assinou o acordo coletivo, ou assumir sua ignorância quanto ao tema (e isso não é ruim) e transferir pra empresa a responsabilidade por essa decisão, afinal nós servidores públicos não somos obrigados a saber tudo, e mesmo sabendo muito alguns temas não são concenso mesmo entre especialistas, talvez um termo de responsabilidade sobre a decisão tomada pela empresa.
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