Reinício de fase fechada - Modo de disputa aberto-fechado

Prezados, segue para fins de eventuais consultas, caso se deparem com essas situação:

(Segunda rodada automática da fase fechada)
Não houve interessado no envio de lances na etapa fechada dentre os melhores (ou os três primeiros).

(Reinício da fase fechada)
Esgotou-se a quantidade de fornecedores com a situação “convocado”

Aplicação prática no comprasnet desse dois dispositivos:

Decreto nº 10.024/2019
Art. 33.

§ 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º. (Segunda rodada automática da fase fechada)

§ 6º Na hipótese de não haver licitante CLASSIFICADO na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º. (Reinício da fase fechada)

Atenciosamente,

WEBERSON SILVA
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BAIXE AQUI
Modo de disputa aberto e fechado reinício como fazer.pdf (1,2,MB)

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Obrigado por compartilhar, @Weberson_Silva

Uma dúvida: após o reinício da disputa, em função do disposto no art. 33, § 6º, do Decreto 10.024, de 2019, e, ainda assim nenhuma novo lance ofertado pelas demais participantes convocadas, qual o procedimento mais adequado:

a) cancelar o item?

b) tentar negociar a redução dos valores para o valor máximo aceitável, juntos às demais empresas não convocadas inicialmente (todas estão acima)?

Atenciosamente,

Paulo Souza