Rescisão unilateral

Bom dia!
É possível rescindir de forma unilateral um contrato após o término do prazo de vigência contratual, mesmo o processo administrativo da rescisão ter sido iniciado dentro do prazo de vigência?
Obrigado e agradeço a cordial atenção.

Anderson, bom dia.
Em se dando o término da vigência contratual, entendo que não é necessário rescindir, bastando não renovar o contrato. Já para usar a rescisão unilateral enquanto penalidade, esta necessita de um processo administrativo com decisão final. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Há, no entanto, outras penalidades além da rescisão unilateral do contrato, como o impedimento de licitar, a multa e etc.

Att.,

Daniel

UFG

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Bom dia, Daniel!
O processo administrativo instaurado foi para a aplicação da penalidade de rescisão unilateral. Porém o prazo de vigência do contrato foi expirado antes da decisão final da autoridade superior.
Obrigado pela resposta.

Anderson,

Não vejo sentido em rescindir um contrato que não está vigente.

Não sei se entendi sua dúvida.

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Bom dia, Ronaldo!
O processo administrativo da rescisão unilateral, devido ao inadimplemento da empresa contratada, iniciou dentro do prazo de vigência do contrato, porém o contrato perdeu a sua vigência no decurso do processo. A minha dúvida é se a rescisão terá algum efeito para a Contratada pelo fato do processo administrativo ter iniciado dentro da vigência contratual.
Obrigado pela cordial atenção.

Anderson, bom dia.

Eu acho que o que não está ficando muito claro é essa limitação do processo administrativo à rescisão contratual. Em geral, as possibilidades de penalização são mais abrangentes, no sentido de permitir, após a defesa prévia, abrandamento de sanções. Uma empresa que cometeu uma falha pode apresentar suas razões e solicitar, por exemplo, que a penalidade de multa seja aplicada no lugar da rescisão ou do impedimento de licitar e contratar, ou mesmo que uma advertência seja aplicada. Não sei. A dosimetria vai depender do andar do processo e das razões apresentadas pela contratada. Eu não vi ainda processos administrativos cuja possibilidade de desfecho fosse rescisão unilateral do contrato ou nada, como num “all-in” de poker. Se por algum motivo for esse o caso (rescisão ou nada), entendo que o processo administrativo perdeu o objeto com a rescisão do contrato, sobrando assim a segunda opção: nada. Arquive-se. Mas dá uma olhada nos itens do edital ou mesmo detalhe para nós melhor do que se trata, talvez algum colega consiga te ajudar. Não é comum essa rigidez de dosimetria.

Att.,

Daniel

UFG

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Anderson,

Em primeiro lugar, observe que a empresa recebe pela execução do objeto e não só porque o contrato está vigente. Não é o simples fato de estar ou não o contrato vigente que vai dar à empresa o direito de receber. Ela precisa efetivamente executar o objeto. Inclusive, conforme consta pacificado há uma década no âmbito da AGU, via ON 4/2009, independentemente de ter ou não cobertura contratual, a empresa tem o direito de receber pelo serviço que prestou ou bens que entregou.

Em segundo lugar, concordo com o Daniel sobre a possibilidade de penalizar a empresa independentemente do contrato estar ou não vigente.

Mas ainda não ficou claro pra mim qual é exatamente sua dúvida.

Qual é o objeto desse contrato? É obra, fornecimento ou serviço?

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Bom dia!
O objeto do contrato refere-se à execução de obra. No decorrer do contrato a empresa foi penalizada com a advertência e multa de mora. Só que a situação se agravou com inúmeras paralisações da obra pela Contratada sem nenhum motivo técnico ou legal, o que levou a gestora do contrato instaurar o processo administrativo da intenção de rescindir de forma unilateral o contrato, com base no relatório técnico da fiscalização. Entretanto, na fase de análise do recurso o contrato perdeu a sua vigência e a empresa está alegando que essa penalidade não pode ser aplicada devido a extinção do prazo de vigência do contrato.
Agradeço a sua atenção.

Anderson,

O término da vigência do contrato não obsta a aplicação de sanção por conduta praticada durante a sua vigência. É jus sperniandiae da empresa. Toca o processo normalmente que não tem problema não.

Veja que nos casos da IN 5/2017, é exigido inclusive que o seguro garantia tenha vigência para até 90 dias após o término da vigência, exatamente para cobrir eventuais sanções decorrentes de processos em andamento.

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