Possibilidade de reajuste

Sobre possibilidade de reajuste…

O Município aderiu uma ata através de carona. A data base da sinap foi 2023 e a empresa assinou contrato em 2024. Empresa solicita reajuste dos valores a partir de 2024. O município tem q conceder o reajuste retroativo?

O orçamento da licitação se baseou no Sinap de 2023? Se sim, o interregno é contado da data-base do Sinap. Se não, não tem direito.

mesmo não ocorrendo o prazo de 12 meses ?

Os 12 meses têm que ser contados a partir da publicação do Sinapi, independentemente do tempo de contrato.

1 Like

qual a base legal para aplicação ?

Há uma orientação do TCU no Acórdão 1587/2023-Plenário:

É irregular reajuste contratual com prazo contado da assinatura do contrato, pois o marco a partir do qual se computa período de tempo para aplicação de índices de reajustamento é: i) a data da apresentação da proposta ou a do orçamento a que a proposta se referir, de acordo com o previsto no edital (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993); ou então ii) a data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021).

3 Likes