Possibilidade de contratar mão de obra com dedicação exclusiva, sendo alguns itens para contratação somente da "mão de obra" e outros itens exclusivos para aquisição de "materiais, ferramentas e equipamentos" relacionados aos postos, baseado na IN 5/2017

Estamos na fase de planejamento da contratação de serviço de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão-de-obra. Tivemos a ideia de incluir a maior parte dos insumos necessários a prestação dos serviços como um item separado no pregão, ou seja, eles não entrariam na composição da planilha de custos e formação de preços. No módulo 5 da planilha de custo, só entrariam os custos com uma quantidade básica de fardamentos e EPI. O custo dos insumos restantes entrariam como um item separado no pregão.

Tal metodologia é utilizada na contratação de serviço de manutenção de elevadores, por exemplo. Normalmente, no pregão para este tipo de objeto, constam itens relativos apenas aos serviços e um item relativo aos materiais eventualmente empregados. O valor estimado do item relativo aos materiais é obtido somando-se o valor médio de cada peça que pode ser substituída em um elevador, considerando ainda as quantidades necessárias. O lance da empresa para o item relativo aos materiais será com base em sua própria proposta, que deverá conter o preço de cada material separadamente.

Esta metodologia utiliza como base o fornecimento de peças sob demanda. Ela é necessária para refletir a realidade da execução do objeto. Alguns pagamentos referem-se apenas a serviços prestados, como aqueles relativos a manutenções preventivas (por exemplo, uma calibração ou ajuste). Enquanto que outros pagamentos são referentes a serviços e a materiais, como aqueles relativos a manutenções corretivas (por exemplo, substituição de uma peça danificada). Ou seja, as peças e os serviços são faturados separadamente em notas fiscais e em notas fiscais de serviços, respectivamente.

Em um contrato com dedicação exclusiva de mão-de-obra, esta metodologia evita uma série de transtornos, pois os materiais só serão pagos após o seu recebimento. Além do mais, estará delimitado o valor que será pago mensalmente pelos serviços prestados; já os materiais fornecidos sob demanda serão pagos conforme o fornecimento. Pelo contrário, o fato de o custo dos materiais estar incluído no preço do posto pode induzir ao erro, ocasionando o pagamento de materiais que não foram fornecidos.

A lógica do fornecimento sob demanda possibilita que a Administração adote políticas de racionalização dos gastos em um determinado contrato, mesmo no decorrer de sua execução, de uma maneira mais rápida e flexível. Esta metodologia também é útil em ocasiões como a pandemia, onde o funcionamento do órgão é afetado, diminuindo o consumo de materiais de limpeza, por exemplo.

Em uma leitura rápida da IN 5/2017, apenas dos trechos que tratam sobre material/materiais, não encontramos qualquer impedimento ao fornecimento sob demanda em contrato com dedicação exclusiva de mão-de-obra. Consultamos os colegas do NELCA a fim de saber se existe algum impedimento legal ou mesmo na própria IN.

Fábio Henrique

IFRN/Campus Natal-Central

Oi, Fábio.

Modelagem e precificação são pontos fundamentais dos serviços terceirizados. A começar pela grande estratégia da contratação. Hoje, defendo a modelagem integrada, popularmente conhecida como Facilities. Conceitualmente, seria mais apropriado chamar de Facilities Management e eu tenho defendido um conceito um pouco mais amplo, de Gestão Estratégica da Ocupação.

De qualquer forma, com a Lei 14.011/2020, passou a ser expressamente permitido contratar, de forma integrada, serviços relacionados com o gerenciamento e manutenção do imóvel, incluído o fornecimento dos equipamentos, materiais e outros serviços necessários ao uso do imóvel pela administração pública.

Exemplo parcial desta modelagem é o Edital de limpeza do TCU de 2020, que juntou limpeza, resíduos, lavanderia, dedetização e jardinagem.

Outro exemplo, ainda mais abrangente, foi o Edital do Sebrae/DF, de 2019 (Fixos: manutenção geral, automação, refrigeração, brigada de incêndio, copeiragem, garçonaria, mensageria interna, mensageria externa, recepção, limpeza, jardinagem; Por demanda: locação de equipamentos, marcenaria, serralheria, laudos de ar e água, gesso acartonado, dedetização, chaveiro, piscineiro, design/ arquitetura, pintura, impermeabilização, consultoria fabricante, atualização software)

Há vários outros exemplos de contratos integrados, com modelagens variadas, especialmente em relação aos materiais e insumos.

Uma abordagem possível é essa que você citou. Listar um conjunto de materiais potencialmente utilizáveis, reservando verba para seu ressarcimento. Ou citar principais materiais que podem vir a ser usados, sem deixar limitado.

Há abordagens diferentes quanto ao preço a ser pago. Alguns, definem esse preço previamente, no edital ou na proposta do fornecedor. Outros, estabelecem procedimentos de aferição do preço no momento da demanda, como, por exemplo, exigindo que a contratada apresente 3 orçamentos. Outros, ainda, estabelecem a tabela Sinapi como parâmetro de preços.

Como tudo em termos de opções, há vantagens e desvantagens, riscos e controles diferentes em cada abordagem. E custos, também.

O que tenho defendido: pensar nos custos administrativos de controlar todo e qualquer material em modelagem sob demanda. Será que vale mesmo a pena exigir prévia aprovação e custosos procedimentos de orçamentação para todos os materiais? De qualquer tipo, de qualquer natureza, de qualquer patamar de custo?

Eu gosto particularmente da abordagem adotada em uma contratação da Petrobras. Ali, a CONTRATADA deverá fornecer os materiais de consumo, aplicação, ferramentas, utensílios e equipamentos, necessários a execução de todos os serviços objeto deste contrato.

Mas há distinção entre (a) Materiais de Consumo e (b) Materiais de Aplicação.

De consumo são materiais cuja durabilidade é indicada pelos fabricantes (p.ex., lâmpadas e filtros) ou que costumam sofrer desgaste natural (p.ex.: torneiras, sifões, válvulas de descarga, disjuntores, fusíveis, contatoras, grelhas de insuflamento do sistema de ar condicionado e sobressalentes indicados nos manuais dos fabricantes). São: (a) materiais e demais insumos utilizados corriqueiramente na execução dos serviços gerais (conservação e limpeza) e nos serviços técnicos (manutenções, operação predial, SMS, alterações de leiaute); (b) peças, componentes e produtos de utilização rotineira e que passam a integrar o sistema, equipamento ou instalação, em substituição aos componentes já existentes, em razão de desgaste natural, mau uso ou quebra.

Todos os materiais de consumo serão fornecidos pela CONTRATADA, devendo estar previsto em seus custos.

De aplicação: são materiais utilizados para fins específicos não rotineiros, tais como peças sobressalentes e de reposição para equipamentos, máquinas e materiais específicos utilizados nos serviços de apoio e manutenções em geral. São materiais que integram diretamente os sistemas, equipamentos e instalações, cuja substituição não é habitual ou não é possível prever, seja pela falta de dados precisos de vida útil estimada ou pelo alto investimento necessário à sua substituição.

Na modelagem da Petrobras, todos os materiais de aplicação com valor unitário até R$ 10 mil serão fornecidos pela CONTRATADA, devendo os mesmos estar previstos em seus custos. Para os materiais de aplicação com valor unitário acima de R$ 10 mil, poderão ser fornecidos pela CONTRANTE ou pela CONTRATADA, a critério da Fiscalização.

Caso a Fiscalização solicite que a CONTRATADA forneça os materiais de aplicação acima de R$ 10 mil, as peças serão pagas por ressarcimento.

Quanto ao PREÇO a ser praticado para esses materiais acima de R$ 10 mil, eis o procedimento:

1. Apresentar relação detalhada dos materiais a serem utilizados, incluindo prazo, condições de fornecimento e preços

2. Realizar as cotações de preços com, no mínimo, 03 (três) fornecedores proponentes do ramo, para aquisição dos materiais.

3. Os valores a serem adquiridos devem passar por aprovação da Fiscalização, a qual pode buscar preços no mercado, caso seja de seu interesse, para balizar as informações apresentadas pela CONTRATADA ou mesmo adquirir esses materiais através de sua área de Suprimento.

4. Após autorização para aquisição dos materiais, a CONTRATADA deve apresentar à Fiscalização relatório da aquisição com propostas, certificado de garantia (onde couber), notas fiscais e outros documentos pertinentes.

5. A nota fiscal referente ao fornecimento de materiais deve ser emitida pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE. Para tanto, a empresa CONTRATADA deverá possuir sua inscrição estadual, conforme legislação vigente.

6. Os valores a serem considerados para fins de medição e pagamento dos materiais de aplicação são aqueles apresentados quando da realização dos 03 (três) orçamentos e balizados nos valores de mercado, não sendo previstos nenhum tipo de acréscimo, exceto tributos inerentes da compra.

7. Para aquisição de materiais classificados como RQT (Requer Qualificação Técnica), a CONTRATADA deverá consultar apenas os fornecedores cadastrados e qualificados na CONTRATANTE, sendo que tal relação deve ser apresentada pela Fiscalização. Quando se tratar de peças ou componentes de equipamentos, deve ser seguida a especificação técnica e recomendações do fabricante do equipamento.

8. Em caso de existência de apenas um fornecedor para atendimento local, a CONTRATADA deverá apresentar carta de exclusividade do mesmo, emitida pelo fabricante do equipamento.

O que eu destaco dessa modelagem: controles proporcionais ao risco, como é determinado no art. 14 do DL 200/67 e na IN MP/CGU n. 01/2016 e no Decreto 9.203/2017.

O risco, nesse caso, foi considerado alto quando a peça ultrapassar R$ 10 mil. Isso é a realidade da Petrobrás. Pode ser adaptado a cada órgão contratante.

Mas o fato é que, abaixo desse patamar de risco, foi considerado que não valia a pena ficar pré-aprovando valores dos materiais de aplicação e isso entraria no risco da contratada, que teria que precificar a estimativa de gastos na sua proposta e embutir no preço.

Veja que isso reduz enormemente o custo administrativo de gestão contratual.

Conheço casos em que todos os materiais são previamente aprovados pelo contratante. É um caos. Atrasa o serviço, exige um esforço danado e consome recursos do quadro próprio que a organização em geral não tem. Eu não recomendo.

E outra coisa que acho muito bom nesse modelo da Petrobras: ela PODE buscar outros preços de mercado além daqueles que a contratada trouxer. Isso dá liberdade para que a fiscalização adote ou não controles adicionais, se julgar necessários.

Enfim, ficou imenso esse texto, mas é que o tema modelagem é um dos considero mais relevantes em contratações de serviços. E há tantas possibilidades!

Espero ter contribuído.

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Obrigado professor Franklin Brasil, a sua resposta contribuiu bastante para melhorar o nosso entendimento sobre a “modelagem” mais adequada a contratação da instituição que trabalho. Agradeço por exemplificar as modelagens contidas nos editais de outras instituições (TCU e SEBRAE-DF). Também achei bem interessante a proposta de fornecimento de materiais nos editais da Petrobrás, referente a divisão entre materiais de consumo e materiais de aplicação. Sua abordagem é bem esclarecedora, o que nos permite aprofundar a discussão no ambiente de trabalho, como possibilidade de consulta aos editais supracitados, caso tenhamos eventuais dúvidas.

Fábio Henrique
IFRN/Campus Natal-Central

Prezado Franklin, bom dia!
Obrigado pelo conhecimento compartilhado.
Gostaria de saber se posso ter acesso a estes três editais:

  • Edital de limpeza do TCU de 2020;
  • Edital do Sebrae/DF de 2019;
  • Edital da Petrobras, em questão.

Agradeço desde já!

Rafael Cavalcanti
Analista de Processos Operacionais
Companhia de Gás do Ceará