Boa tarde prezados, pelo entendimento consolidado, uma certidão de registro e quitação do CREA/CAU com capital social desatualizado (divergente do atual contrato social) é considerado documento invalido. Diante essa situação, é possível solicitar por meio de diligencia, para que o licitante atualize a certidão e envie novo documento atualizado, ou o mesmo deve ser inabilitado?
Olá, @Hericson_Duarte
Sobre o tema, vi o Acórdão 572/2025-2C do TCU, com essa análise:
A apresentação de uma certidão do Crea com o capital social desatualizado, embora caracterize uma impropriedade perante o conselho regional, não comprometeu a capacidade técnica ou econômico-financeira da empresa para a execução do objeto do contrato. Além disso, não houve qualquer prejuízo à competitividade ou à transparência do certame, princípios previstos expressamente no art. 31 da Lei 13.303/2016. Inabilitar a empresa por essa razão configuraria um excesso de formalismo, em desacordo com o entendimento consolidado do TCU, que valoriza a finalidade e o conteúdo das exigências licitatórias em detrimento de falhas meramente formais.
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Ministro Relator:
A desatualização do capital social da empresa, embora caracterize uma impropriedade formal, não comprometeu sua capacidade técnica ou econômico-financeira, nem prejudicou a competitividade do certame.
Muito obrigado pelo esclarecimento!